Circula na Internet uma interessante mensagem trazendo uma abordagem diferente sobre o 13º Salário.
Oficialmente, ele foi criado a título de uma “Gratificação de Natal” aos trabalhadores, através da Lei Federal nº 4.090, de 13 de julho de 1962, como um “salário a mais” a ser pago pelo empregador.
Essa é uma questão considerada em alguns países como o Brasil, a Argentina, o México, a Alemanha e a Áustria. Outros países, como a Inglaterra, preferem utilizar o sistema de pagamento semanal. Vejamos a lógica por trás dessas diferenças:
Supondo que alguém receba R$ 540,00 por mês, no ano essa pessoa terá recebido R$ 6.840,00 (ou seja, R$ 540x12).
Em Dezembro o patrão concede uma gratificação de Natal a esse trabalhador e com isso, no ano todo ele terá recebido R$ 7.020,00 (ou seja, R$ 6.840,00+540,00). O trabalhador fica feliz com essa “generosidade” do patrão.
Agora vejamos a coisa de outro modo. Se o trabalhador recebesse por semana, a cada semana ele receberia R4 135,00 (ou seja, R$ 540,00/4. Se consideramos que num ano há 52 semanas, ao final de um ano esse trabalhador deveria receber R$ 7.020,00 ( ou seja R$ 135,00x52). Ou seja, o mesmo que o que ele deveria receber já com o 13º salário!!!
Deste modo, de fato, o empregado fica sem receber durante todo o ano uma parte do que lhe seria devido para, ao fim do ano, receber um salário completo que é o que ele tinha deixado mesmo de receber e que o empregador aplicou durante todo o ano em benefício de si mesmo ou de sua empresa.
Como diz um ditado americano: não há almoço de negócios de graça. Nem gratificações, no nosso caso....
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