Blog Informativo e de Divulgação da APLENA

Blog Informativo e de Divulgação de Ações e Eventos da

APLENA - Associação dos Profissionais Liberais de Engenharia, Arquitetura, Agrimensura e Agronomia da Prefeitura de Belo Horizonte

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Telefones: (31) 3227 6707 e (31)9194 5839

Endereço eletrônico: aplenapbh@uai.com.br




terça-feira, 27 de março de 2012

Promoção Mês de Março - Novos Ares Turismo

Aproveite do convênio com a APLENA para relaxar na Semana Santa





Novos Ares Viagens
Av. Brasil, 916, Santa Efigênia, 30140-001 Belo Horizonte, Brasil
E-mail: contato@novosares.com.br - Telefone: 31 3274-7545
Website: www.novosares.com.br
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quinta-feira, 22 de março de 2012

NOvo número de registro para arquitetos - REgistro no CAU

Estabilidade e Progressão na carreira

Foi publicado bo DOM de hoje, 22 de março de 2.012, a estabilidade e a progressão na carreira de alguns engenheiros e arquitetos. 


Veja a seguir o BM dos contemplados com essas ações:


CARREIRA DA ENGENHARIA E ARQUITETURA

O Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos cumprindo as atribuições estabelecidas pelo Decreto N. º 11.555, de 28 de novembro de 2003, declara estáveis, os servidores integrantes do Plano de Carreira da Área de Atividades da Engenharia e Arquitetura abaixo relacionado:
SMMA
928473 a partir de 09/01/2012

Conforme Decreto 12.475, de 15 de setembro de 2006, servidores que farão jus à progressão profissional:
SMMA
928473 a partir de 09/01/2012

A partir da publicação:
OESTE
79793X

SMAHAB
793780

SMDE
793950
797700

SMMA
793241
797867

RETIFICAÇÃO
Torna sem efeito a progressão por mérito publicada em 15/02/2012 por ter sido concedida indevidamente.
Demais Lotações
478699:

terça-feira, 20 de março de 2012

Retomada da discussão da Proposta de Emenda Constitucional sobre o SMP para o servidor estatutário

Como já dado a saber anteriormente, existe no senado federal uma proposta de Projeto de Emenda Constitucional, a PEC 2/2010, de autoria do ex senador Sadi Cassol,tendo sido relator o senador Marcelo Crivella.

À época passamos a todos o site do Senado para que pudéssemos expressar o apoio à iniciativa e exigir o prosseguimento dela.

Em 2.010 a APLENA moveu uma campanha no âmbito nacional para divulgar essa PEC, sendo que o IAB e o SENGE levaram a mensagem que publicamos a vários pontos do país, em diversos eventos. 

No Congresso realizado no CREA naquele ano, em conversações realizadas pela APLENA com participantes do Congresso em outros estados, os estados de Minas Gerais e da Bahia colocaram a necessidade do sistema CREA/CONFEA de fazer gestão junto ao Senado e à Câmara Federal,

Na semana passada, durante o 1º Seminário de Representantes do Sistema Confea/Crea, várias questões foram discutidas, como a criminalização do exercício ilegal da profissão de engenheiro, arquiteto e agrônomo, aplicação de recursos em aperfeiçoamento técnico e cultural, dentre outros. 

A maioria das discussões teve como base projetos de lei que tramitam na Câmara ou Senado Federal.

A de nosso maior interesse foi a que envolveu o Salário Mínimo Profissional, conforme havia sido apontada no Congresso, tendo sido decidido no dia 15 de março pelo desenvolvimento de esforços para que essa PEC seja aprovada.

Ao se tornar o SMP um item constitucional haverá a quebra de um paradigma para nossa categoria. Acompanhem esse movimento e divulgem-no.






Engenheiro - Aproveite das muita vantagens da Mútua

Os engenheiros dispõem  da Mútua, uma sociedade civil sem fins lucrativos - a Caixa de Assistência dos Profissionais filiados ao CREA. 
Veja nas imagens as vantagens de ser associado à Mútua.



quarta-feira, 7 de março de 2012

Política Nacional de Defesa Civil

Através  da Medida Provisória 547/11, foi instituída a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPEC) e se autoriza a criação do Sistema de Informações e Monitoramento de Desastres aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (06/03/2012).

Aprovado na forma do projeto de lei de conversão o texto prevê novas atribuições aos municípios, como a realização regular de exercícios simulados, conforme o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil. Eles deverão também vistoriar edificações e áreas de risco, promovendo a intervenção preventiva quando for o caso.

Inicialmente, a medida apenas permitia ao governo federal criar um cadastro nacional de municípios com áreas sujeitas a escorregamentos de grande impacto e outros processos geológicos. Depois de negociações com o Executivo, o relator deputado Glauber Braga (PSB-RJ), manteve a ampliação do texto apresentado na semana passada, mas retirou pontos como a criação de um fundo para a proteção civil com recursos da exploração do petróleo e o pagamento de aluguel social às famílias atingidas por desastre.

Os municípios deverão ainda manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos; promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre; e adotar solução de moradia temporária para as famílias atingidas.
Entre as atribuições dos estados está a de realizar estudos para identificar ameaças e vulnerabilidades e apoiar os municípios no levantamento de áreas de risco e na elaboração dos planos de contingência.
À União caberá, por exemplo, incentivar a instalação de centros universitários de ensino e pesquisa sobre desastres; e apoiar a comunidade docente no desenvolvimento de material didático-pedagógico relacionado ao desenvolvimento da cultura de prevenção de desastres. O governo federal também manterá o sistema de informações do setor.

Ficou  mantido no texto a proibição de conceder licença ou alvará de construção em áreas de risco indicadas como não edificáveis no plano diretor do município.

O Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) terá como finalidade contribuir no processo de planejamento, articulação e execução dos programas e projetos de defesa civil. Terá um órgão central coordenador e um órgão consultivo, o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (Conpdec).

Novas exigências para a elaboração do Plano Diretor dos municípios cadastrados. Entre elas, os parâmetros de parcelamento e uso do solo; mapeamento de áreas de risco; medidas de drenagem urbana necessárias à prevenção e à redução de impactos de desastres; e diretrizes para a regularização fundiária de assentamentos urbanos irregulares.

A prefeitura do município cadastrado que ainda não era obrigado a fazer o Plano Diretor terá cinco anos para mandar o projeto à Câmara Municipal. Aqueles que já possuem o plano deverão adequá-lo às novas regras na próxima revisão.

O texto prevê ainda que, nos municípios cadastrados, a aprovação de projeto de parcelamento ou de loteamento do solo será vinculada ao atendimento dos requisitos da carta geotécnica de aptidão à urbanização. Essa carta é um estudo que determina se a região pode ser urbanizada.

A matéria será analisada ainda pelo Senado.

Ameaça ao Salário Mínimo Profissional

Através do SENGE-MG chegou-nos uma notícia que tramita na Câmara de Deputados e no Senado o Projeto de Lei 42/2011 que visa incluir os tecnólogos na Lei Federal nº 4950-A, que estabelece o Salário Mínimo Profissional - SMP - para, entre outros, os Engenheiros e Arquitetos.

Na Câmara dos Deputados, entretanto,  foi aprovado um substitutivo que acaba com o SMP ao remeter a definição do Piso Salarial para Negociação Coletiva. 

Lembramos a todos que existe no senado uma proposta de Emenda a Constituição para a extensão do SMP aos estatutários, assim, o PL 042/11 e seu substitutivo vêm na contramão de tudo!!!!

Tudo parece indicar que o PL não será aprovado, uma vez que o relator, Senador Paulo Paim deu seu parecer em contrário.

No entanto, vale fazer gestão junto aos Senadores no sentido de acompanharem o relatório do Senador Paulo Paim e
arquivar mais essa ameaça contra o Salário Mínimo Profissional.