Blog Informativo e de Divulgação da APLENA

Blog Informativo e de Divulgação de Ações e Eventos da

APLENA - Associação dos Profissionais Liberais de Engenharia, Arquitetura, Agrimensura e Agronomia da Prefeitura de Belo Horizonte

Sede: Rua dos Tupis, 185, sala 1203 - Centro - Belo Horizonte MG - CEP 30190-060

Telefones: (31) 3227 6707 e (31)9194 5839

Endereço eletrônico: aplenapbh@uai.com.br




sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Curso Prático de Tintas ecológicas e argamassas

CURSO e WORKSHOP - O estado da Arte em Construção Civil

Consulta Pública - Manual de Procedimentos e de Contratação de Serviços de Arquitetura e Urbanismo

Aos arquitetos e urbanistas brasileiros,

No momento em que a economia brasileira cresce a uma taxa de 5% ao ano, distribuindo renda e diminuindo as vergonhosas diferenças entre regiões e classes sociais, cabe aos arquitetos e urbanistas brasileiros assumirem um novo papel nesse novo cenário, influindo para levar os benefícios da profissão a um maior número de brasileiros.

Nesse contexto, o Instituto de Arquitetos do Brasil, apresenta para consulta e sugestões um instrumento que servirá para universalizar, regular, valorizar e alavancar a prestação de serviços de arquitetura e urbanismo à sociedade brasileira. Trata-se do Manual de Procedimentos e Contratação de Serviços de Arquitetura e Urbanismo, aprovado na 137a. Reunião do Conselho Superior do IAB.

Elaborado a partir de uma iniciativa do IAB-CE, com base na Tabela de Honorários do IAB, de julho de 1991, atualizado, adaptado e detalhado com base em leis, normas e publicações posteriores, o Manual espera receber novas contribuições nos próximos 60 dias (até 20.10.2011) para a suamelhoria visando melhor ajustar-se às peculiaridades regionais do nosso país continental.

Em novembro de 2011, após a sistematização das contribuições aguardadas, o IAB colocará novamente o Manual em discussão para aprovação na 138ª. Reunião do seu Conselho Superior em São Paulo-SP, o que dará início à produção do projeto gráfico de uma publicação para todo o país e a elaboração de um software para auxiliar nos cálculos dos valores dos diferentes serviços dearquitetura e urbanismo.

Solicitamos, portanto, que acessem o documento através dos links logo abaixo, que o imprimam, analisem e discutam em todos os estados e enviem suas contribuições até 31.10.2011 para a Coordenação do Manual através do e-mail: iabce@iabce.org.br, com cópia para iab@iab.org.br.

Somente com ampla participação teremos um Manual efetivamente útil para a categoria e para a sociedade, capaz de proporcionar uma efetiva valorização da arquitetura e urbanismo como instrumentos de desenvolvimento.



Instituto de Arquitetos do Brasil

Gilson Paranhos
Presidente

Odilo Almeida Filho
Coordenador da Comissão de Exercício Profissional
Presidente do IAB-CE
- Para ter acesso ao manual clique aqui
- Para fazer download do manual para o seu computador
clique aqui
- Para fazer download da apresentação em Power Point  do Manual
clique aqui

 

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Eleições CREA MG - Mensagem candidato Jobson Andrade

No sentido de divulgar as campanhas para Eleição à presidência do CREA-MG, de modo a informar a todos as plataformas de cada candidato, apresentamos a seguir o material que nos foi encaminhado pelo Comitê do candidato Jobson Andrade:


Caro amigo, cara amiga, 


No próximo dia 8 de novembro teremos eleições para a direção do Crea - Minas e o meu amigo, o engenheiro civil Jobson Andrade, é candidato a presidência do Conselho. 


Eu conheço bem o Jobson e sei da sua grande capacidade de articulação e de gestão de projetos e pessoas. Acredito no seu compromisso e no seu trabalho em defesa dos profissionais e das profissões da área tecnológica. 


Para garantir a eleição do Jobson, no entanto, precisamos promover uma grande mobilização envolvendo todos os profissionais que votam no Crea-Minas. Por isso, peça a seus amigos e conhecidos profissionais que dêem um voto de confiança ao meu amigo Jobson no dia 8 de novembro. No dia 7 de novembro, entre em contato com eles para lembrá-los de votar no dia seguinte nos locais indicados no site do Crea - Minas. Se por acaso este amigo profissional estiver em trânsito vamos lembrá-lo de mudar o seu endereço no portal do Crea - Minas até o final de setembro para o local onde estará no dia da eleição. 


Lembre-se que o Crea - Minas aglutina todas as profissões da área tecnológica, envolvendo os profissionais das engenharias, da agronomia, agrimensura, geologia, geografia, técnicos de nível médio e superior, dentre outras. Estes profissionais estão presentes em todos os setores e em todas as discussões que impactam o dia a dia das pessoas. 


Por isso, devemos eleger para a presidência do Crea - Minas um profissional comprometido e que tenha um histórico de vida adequado para o enfrentamento desses desafios. Este histórico o Jobson tem. Conto com vocês.


Grande abraço. 


O Comitê



segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Estabilidade e Progressão na Carreira


Conforme publicado no DOM de 23 de setembro de 2.011, os servidores abaixo adquiram a estabilidade na carreira e fizeram, jus a progressão nela. 
A eles, os nossos PARABÉNS


CARREIRA DA ENGENHARIA E ARQUITETURA

O Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos cumprindo as atribuições estabelecidas pelo Decreto N. º 11.555, de 28 de novembro de 2003, declara estáveis, os servidores integrantes do Plano de Carreira da Área de Atividades da Engenharia e Arquitetura abaixo relacionados:
SMOBI
843621 a partir de 19/04/2011
866028 a partir de 23/06/2011
88106X a partir de 29/07/2011
882279 a partir de 13/08/2011



CARREIRA DA ENGENHARIA E ARQUITETURA

Conforme Decreto 12.475, de 15 de setembro de 2006, servidores que farão jus à progressão profissional:
SMOBI
843621 a partir de 19/04/2011
866028 a partir de 23/06/2011
88106X a partir de 29/07/2011
882279 a partir de 13/08/2011

A partir de 18/06/2011
SMMA
407953

A partir da publicação
SMMA
429957

CARREIRA DA ENGENHARIA E ARQUITETURA

Servidores que progredirão 01 (um) nível pela conclusão de Especialização, conforme critérios definidos pelo CONAP – Conselho de Administração de Pessoal:
SMARU
845667

10° Encontro Técnico Cultural - dia 29 de setembro - no CREA MG



Eleições CREA MG - Mensagem candidato Humberto Falcão

No sentido de divulgar o material que nos é enviado pelos candidatos à Presidência do CREA de modo a dar subsídios a que nosso associado possa fazer sua opção com mais informações e conhecimento de causa, publicamos a mensagem a seguir:

Quem ganha com a sua abstenção?

Este ano é ano de eleições no Sistema Confea/Creas. Serão escolhidos, para mandatos 2012-2014, o presidente do Conselho Federal, os presidentes dos Conselhos Regionais (27 unidades federativas) e seus respectivos inspetores regionais (60 inspetorias em Minas Gerais).
Entretanto, historicamente, como o voto não é obrigatório, o número de abstenções é da ordem de 90%. Significa que, de aproximadamente 80.000 profissionais, apenas 8.000 irão às urnas. A representatividade fica, sempre, comprometida.
Mas por que tamanha indiferença por parte dos profissionais? Por que pagar a anuidade e não se envolver com a escolha dos dirigentes? 
Ficar indiferente é como passar um cheque em branco, assinado e de valor ilimitado, a quem vai governar. Normalmente, este governo, é absolutamente indiferente à nossa indiferença e protestos individuais. Certamente que, para a maioria dos candidatos, quanto menor a participação dos eleitores, melhor. Menor número de votos para se eleger. Quem ganha com tamanha abstenção?
É importante lembrar que as instituições públicas não têm vida própria. São todas movidas por políticos e pessoas indicadas por eles. São todos servidores públicos. Para cobrar maior eficiência e eficácia, é preciso participar das escolhas.
Participe: deixe de lado a emoção e pense com a razão. Dê o seu voto.
Se o CREAMG precisa ser diferente. Lembre-se:
Não se consegue resultado diferente fazendo tudo do mesmo jeito.

Saiba que estamos avançando muito nesta campanha. Nossa candidatura está crescente!

Nossos canais de comunicação são:
Telefone do Ninho do Falcão: 31 2535 6968
Site:
www.humbertofalcao.com.br
Twitter: @HFalcaoCREAMG
Facebook:
https://www.facebook.com/HFalcaoCreamg

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

GIAMEA e GSMEA, mais outras questões

Como já comentado anteriormente, são duas as questões que vêm, de imediato, à mente, quando se considera o Decreto n° 14.561, de 8 de setembro de 2.001:

- o pagamento das gratificações GIAMEA E GSMEA para quem ainda não as recebia de agora em diante, o que está, em parte, relacionado a regulamentação (sobre o que já nos referimos na mensagem anterior); e
- o pagamento dos valores retroativos a 1° de fevereiro de 2.009, quando não mais se passou a se aplicar as gratificações para alguns engenheiros e arquitetos.

Para tratar dessa questão, já fizemos contato com diversas instâncias de governo e, postamos a seguir, um resumo das questões colocadas à SMARH, para dar conhecimento do teor do que está sendo solicitado e embasado em quê.

Ressalta-se que chamamos a atenção , também, para outras questões que devem ser tratadas para pacificação da aplicação dessas gratificações para todos.

Nunca é demais complementar que, nosso foco maior é a incorporação das gratificações aos vencimentos, mas, precisamos tratar das questões existentes em todas as frentes para que ninguém venha a ser mais prejudicado, que é o que está acontecendo.

SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
GIAMEA - Gratificação Individual de Alcance de Metas de Otimização dos
Serviços Públicos de Engenharia e Arquitetura
Instituída pela Lei n° 9.550, de 7 de abril de 2.008;
Designada aos servidores públicos ocupantes dos cargos públicos efetivos integrantes da Área de Atividades de Engenharia e Arquitetura da Administração Direta;

Precisava ser regulamentada para poder ser implementada, porém foi aprovada quando se iniciava o período eleitoral em 2.009, não podendo ser regulamentada até janeiro de 2.009;

Os engenheiros e arquitetos da Administração Direta não receberam a GIAMEA entre abril de 2008 e janeiro de 2.009.
A Lei n° 9.690, de 19 de janeiro de 2.009, promoveu a equiparação da situação dos engenheiros e arquitetos da Administração Direta aos da Administração Indireta, que receberam a GIATEA no período entre abril de 2008 e janeiro de 2009 (ver abaixo), autorizando o pagamento do valor integral das gratificações vencidas a todos eles até que se fizesse a regulamentação da lei n° 9.550/2.008.
O Decreto n° 13.497, de 30 de janeiro de 2.009, regulamentou a Lei n° 9.550/2.008, porém restringiu o pagamento da gratificação às Secretarias SMURBE, SMAMA, SMARU, SMAHAB, SMAPL, SARSUs, tendo sido as denominações atualizadas pelo Decreto n° 14.303, de 2 de março de 2.011;

A partir daí apenas os servidores lotados nessas secretarias passaram a receber a gratificação;

As metas estabelecidas para a GIAMEA são gerais e referem a serviços desenvolvidos individualmente e podem ser aplicadas de imediato para qualquer lotação.


O Decreto n° 14.415, de 12 de maio de 2.011, acrescentou ao rol de secretarias às quais se aplicava a gratificação a SMGO e a SMAES, considerando-se a data de 30 de janeiro de 2.009.

O Decreto n° 14.561, de 8 de setembro de 2.011, restabeleceu o texto da Lei n° 9.550/2.008, tornando todos os servidores passíveis de receber a gratificação, considerando a data de 1° de janeiro de 2.009, pois com a Lei n° 9.690/2.009, todos já haviam recebido até janeiro de 2.009, passando a englobar todos aquelas Secretarias ainda não consideradas, como: SMARH, SMSU, SMAFI, etc;
Embora existissem metas já estabelecidas desde janeiro de 2.008, os servidores das lotações não previstas nos Decretos n° 13.497/2.009, 14.303/2.011, 14.415/2.011 não puderam mensurar suas atividades, havendo que se considerar o período entre 1° fevereiro de 2.009 a 30 de setembro de 2.011, como sendo um período no qual se deva pagar o valor das gratificações vencidas, integralmente, passando-se as mensurações a serem feitas, de imediato,  a partir de 1º de outubro de 2.011.











SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
GSMEA - Gratificação por Superação das Metas de Otimização dos Serviços Públicos de Engenharia e Arquitetura
Instituída pela Lei n° 9.550, de 7 de abril de 2.008;
Designada aos servidores públicos ocupantes dos cargos públicos efetivos integrantes da Área de Atividades de Engenharia e Arquitetura da Administração Direta;

Precisava ser regulamentada para poder ser implementada, porém foi aprovada quando se iniciava o período eleitoral em 2.009, não podendo ser regulamentada até janeiro de 2.009;

Os engenheiros e arquitetos da Administração Direta não receberam a GIAMEA entre abril de 2008 e janeiro de 2.009.
A Lei n° 9.690, de 19 de janeiro de 2.009, promoveu a equiparação da situação dos engenheiros e arquitetos da Administração Direta aos da Administração Indireta, que receberam a GIATEA no período entre abril de 2008 e janeiro de 2009 (ver abaixo), autorizando o pagamento do valor integral das gratificações vencidas a todos eles até que se fizesse a regulamentação da lei n° 9.550/2.008.
O Decreto n° 13.497, de 30 de janeiro de 2.009, regulamentou a Lei n° 9.550/2.008, porém restringiu o pagamento da gratificação às Secretarias SMURBE, SMAMA, SMARU, SMAHAB, SMAPL, SARSUs, tendo sido as denominações atualizadas pelo Decreto n° 14.303, de 2 de março de 2.011;

A partir daí apenas os servidores lotados nessas secretarias passaram a receber a gratificação;

As metas estabelecidas para a GIAMEA são específicas a cada secretaria e só se aplicam às secretarias consideradas.


O Decreto n° 14.415, de 12 de maio de 2.011, acrescentou ao rol de secretarias às quais se aplicava a gratificação a SMGO e a SMAES, considerando-se a data de 30 de janeiro de 2.009, estabelecendo metas para essas secretarias.

O Decreto n° 14.561, de 8 de setembro de 2.011, restabeleceu o texto da Lei n° 9.550/2.008, tornando todos os servidores passíveis de receber a gratificação, considerando a data de 1° de janeiro de 2.009, pois com a Lei n° 9.690/2.009, todos já haviam recebido até janeiro de 2.009;
Há que se fazer a regulamentação das metas relativas às demais secretarias que passaram a ser consideradas.
Uma vez que não existem metas estabelecidas para as secretarias recentemente incluídas, os servidores das lotações não previstas nos Decretos n° 13.497/2.009, 14.303/2.011, 14.415/2.011 não vão poder mensurar suas atividades até que se publiquem as metas para as mesmas, havendo que se considerar o período entre 1° fevereiro de 2.009 até o dessa publicação, como sendo um período no qual se deva pagar o valor das gratificações vencidas, integralmente, passando-se as mensurações a serem feitas a partir da devida regulamentação.









SUPERPOSIÇÃO DE INSTRUMENTOS LEGAIS
O caso da Licença Maternidade
Na Lei n° 9.550, de 7 de abril de 2.008, o pagamento da gratificação pelo prazo em que se dá a licença maternidade admite o período de até 4 (quatro meses);

A Lei n° 10.103, de 18 de março de 2.011, em obediência a uma política de governo não só municipal como também Federal, estendeu o prazo dessa licença por mais 60 (sessenta) dias, porém essa alteração não produziu efeitos na prorrogação do pagamento da gratificação.
Há que se adequar a Lei 9.550/2.008 à Lei n° 10.103/2.011.



LACUNA EM INSTRUMENTO LEGAL
O caso das Licenças
Na Lei n° 9.550, de 7 de abril de 2.008, não citou as licenças no que se refere ao pagamento da GSMEA, havendo-se que considerar o paralelismo entre disposições referentes a GIAMEA e a GSMEA e a questão colocada com a consideração da Lei n° 10.103/2.011, sobre a extensão da Licença Maternidade.
Há que se considerar as licenças na GSMEA.



PROBLEMA DE APLICAÇÃO DE PARÂMETRO
O caso das Licenças e Férias
O Decreto n° 13.497, de 30 de janeiro de 2.009, em seu art.4°  considerou que o pagamento de gratificações no período de férias e de algumas licenças consideraria a média dos 12(doze) meses imediatamente anteriores à data de seu afastamento, fazendo ressalva quando não tivesse ainda completado 12(doze) meses. Porém, o que deve ser considerado é o período de 12(doze) meses anteriores de efetivo exercício, pois as gratificações são apuradas em função do exercício e não no afastamento.

O modo como se faz cálculo atualmente não levou em conta situações como quando se tiram dois períodos de férias em um mesmo ano, o que, muitas vezes se dá a pedido da gerência imediata do servidor ou do empregado e nem o fato de se justapor o período de férias ao de uma licença.

No primeiro caso considera-se como se o servidor estivesse gozando duas férias, tendo o primeiro período influência no cálculo do segundo, quando se deveria considerar apenas um deles, pois se trata do mesmo gozo.

No segundo caso, ao se pagar as férias, vai se considerar o período da licença imediatamente anterior, quando deveria se tomar o mesmo período considerado no cálculo da licença, o período de efetivo exercício.

O texto atual parece considerar que todo servidor ou empregado goza de férias ou tira licenças exatamente na mesma época a cada ano, mas, mesmo assim, o período máximo de exercício efetivo seria de 11 (onze) meses.
Há que se considerar que fato gerador da gratificação é o exercício efetivo e não a ausência dele. A mensuração pode (e varia em muitos casos) de mês a mês, daí a consideração da média




PROBLEMA DE CONSIDERAÇÃO DE EXCEPCIONALIDADES
O caso das representações de classe
O Decreto n° 13.497, de 30 de janeiro de 2.009, em seu art.8° considerou o pagamento de gratificações para os servidores representantes de entidades sindicais pois havia à época o entendimento que os representantes das associações  das classes de atividades de engenharia e arquitetura enquadravam-se nessa categoria, sendo que as entidades existentes compreendem organizações de servidores ou empregados que exercem atividades similares na defesa dos interesses profissionais e que exercem atividades não previstas na regulamentação e que não estão sujeitas ao âmbito de uma secretaria, havendo-se que se considerar essas vicissitudes.
Há que se considerar outro modo de avaliação que não no âmbito da Administração.



PROBLEMA DE LACUNA NA REGULAMENTAÇÃO
O caso das atividades voltadas a treinamento e aperfeiçoamento
Dentre as atividades a serem pontuadas para efeito da verificação das metas relativas à GIAMEA não se consideram as atividades que vão resultar no melhor exercício profissional a bem do melhor atendimento das necessidades dos munícipes e do atingimento de metas como as atividades relacionadas ao planejamento de ações e procedimentos realizadas em reuniões, ao ministrar e estar frequente em treinamentos, cursos e seminários e mesmo a representação do Poder Público em reuniões externas como em audiências no Ministério Público.
Há que se considerar atividades como essas na regulamentação estabelecendo-se pontuação para as mesmas.


Mais sobre a extensão da GIAMEA e da GSMEA aos engenheiros e arquitetos do quadro de servidores da PBH

Como é conhecimento de todos o Decreto n° 14.415, de 8 de setembro de 2.011 restabeleceu o pagamento das Gratificações GSMEA e GIAMEA, conforme a Lei n° 9.550, de 7 de abril de 2.011,  para todos os engenheiros e arquitetos abolindo-se a lotação em algumas secretarias.


No entanto, permanece a regulamentação no que se refere a atingimento de metas.
As metas individuais referentes à GIAMEA já se encontram previstas no Decreto n° 13.497, de 30 de janeiro de 2.009, e suas atualizações, devendo as aferições ser praticadas de imediato a partir de 1° de outubro. É importante verificar com a gerência imediata de cada um para certificar da implementação de procedimentos.
No caso da GSMEA, o Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos, Gleison Pereira de Souza, informou que, enquanto não houver o estabelecimento de metas coletivas, prevalecerá o estipulado no parágrafo 2° do art. 5° do Decreto n° 13.497, de 30 de janeiro de 2.009, que estabelece que:

§ 2º - Os servidores referidos no § 1º deste artigo que se vinculem a unidades administrativas das Secretarias Municipais relacionadas nos incisos I a VIII do caput do art. 1º deste Decreto, nas quais não estejam lotados outros Engenheiros e Arquitetos, farão jus ao recebimento da GSMEA caso tenham satisfeito as condições necessárias ao recebimento da GIAMEA no mês de competência e ainda caso superem em 10% as Metas de Otimização que lhes forem atribuídas no mês de competência.

Assim, nos dois casos já existe critério de mensuração de atingimento de metas.

O mesmo Secretário informou que essas duas gratificações serão pagas, proporcionalmente, no período entre 8 e 30 de setembro, sendo que, porém, efetivo pagamento deve se dar no contracheque ou de outubro ou de novembro.

Estamos aguardando uma resposta a quanto o pagamento “retroativo” entre 1° de fevereiro de 2.009 e 7 de setembro de 2.001, para aqueles que ficaram sem receber nesse período ou em parte dele.

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Eleições CREA-MG - Divulgação Campanha Nilo Sérgio

Mais uma vez, abrindo espaço a todos os candidatos a concorrer à Presidência do CREA-MG, para que todos associados possam se inteirar do programa de cada um e exercer seu voto do modo mais consciente possível para a administração dessa entidade tão importante para nossa prática profissional, apresentamos o material que nos foi enviado pelo candidato Nilo Sérgio.

Seminário Indicadores Urbanos - 7 e 8 de novembro de 2011

O Seminário Internacional "Indicadores Urbanos para o Planejamento Municipal: tendências e desafios", vai se realizar em Belo Horizonte, nos dias 07 e 08 de novembro/2011.
Entre os dias 26 de setembro e 16 de outubro, estarão abertas as pré-inscrições, pela internet no "site" www.pucminas.br/proex




segunda-feira, 19 de setembro de 2011

ELeições CREA MG - Carta Candidato Humberto Falcão

No sentido de democratizar a difusão de informações sobre as eleições do CREA e do CAU para este ano de 2.011, abrimos espaço no nosso blog para a divulgação das plataformas de todos os candidatos que se interessarem pelo mesmo. 

Agora é o Candidato Humberto Falcão, engenheiro agrônomo que se dirige aos nossos associados expondo as diretrizes de sua campanha, como abaixo:


Prezado(a) colega Engenheiro(a),
Vivemos um momento único na história do CREA-MG.

Temos como candidato à presidência do CREAMG o Engenheiro Agrônomo Humberto Falcão, formado em Engenharia Agronômica, pela Universidade Federal de Viçosa (1990). Especialista em Gestão de Agroindústrias, pela Universidade Federal de Lavras. MBA em Gestão Empresarial, pela Fundação Getúlio Vargas.

Funcionário de carreira do CREA Minas, desde 2002. Ingressou após aprovação com o primeiro lugar em concurso público.
Contamos com seu voto no dia 08 de novembro na inspetoria do CREA em sua cidade para elegermos pelo voto direto, o primeiro AGRÔNOMO presidente do CREA em Minas Gerais. (O único agrônomo que ocupou esta posição foi há mais de 40 anos, que foi o Engenheiro Agrônomo Carlos Eugênio Thibau)

Neste ano temos uma oportunidade de ouro para contribuirmos, efetivamente, da obra de reconstrução para a edificação de uma grande causa: tornar o CREA Minas a Casa dos Profissionais das Engenharias. E temos muita competência para participarmos desta obra.
Os engenheiros estão promovendo o desenvolvimento de nosso Estado.
Nós sabemos que eles dependem de nossa eficiência para poderem trabalhar com vigor. O CREA-MG tem que estar focado nos interesses das engenharias.
Nós sabemos como ajudar.
Precisamos do seu apoio para concretizar este sonho da Agronomia!



Nossos canais de comunicação são:
Twitter: @HFalcaoCREAMG

Vamos mostrar nosso valor!
 
Sim, nós podemos!
Humberto Falcão



domingo, 18 de setembro de 2011

II Seminário Internacional Sustentabilidade e Ecoconstrução de 21 a 23 de setembro de 2011


II SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE
SUSTENTABILIDADE E ECOCONSTRUÇÃO
Belo Horizonte - MG - Brasil      
Faça já a sua inscrição no II Seminário Internacional de Sustentabilidade e EcoConstrução nos dias 21 e 22 e 23 de setembro de 2011.A EcoConstruct Brazil já nasceu com a sustentabilidade inserida em seu portfólio e estabeleceu como diretriz estratégica a educação como vetor principal para a difusão das melhores práticas.
PROGRAMAÇÃO PRELIMINAR:
21 de setembro (quarta-feira)
 8:00 - Credenciamento  
8:30 - Abertura do Seminário - ECOCONSTRUCT BRAZIL
Case Freiburg Green City na Alemanha
Cristiane Silveira de Lacerda - ECOCONSTRUCT 
9:00 - UNIVERSIDADE FUMEC
Sustentabilidade com Ronaldo Vasconcelos & José Cláudio Junqueira. 
9:30 - GBC Brasil - GREEN BUILDING COUNCIL BRASIL
Certificação LEED para Edifícios Comerciais
Marcos Casado - GBC Brasil
10:30 - Coffee Break 
10:45 - CONSTRUTORA EVEN
Conquistas de Sustentabilidade: Índice ISE da BM&FBovespa. 
11:45 - Debate 
12:00 - Almoço 
13:30 -Projeto Parque Ecológico Imigrantes - Certificação AQUA
Fundação Kunito Miyasaka . Fundação Vanzolini  
14:30 - Vidros e Eficiência Energética
CEBRACE
15:00 - Call Center da Caixa Econômica Federal - PROCEL EDIFICA AAA
Emmerson Ferreira - BHZ Arquitetura  
16:00 - Coffee-Break
 16:15 - Selo Verde da Prefeitura de BH
Weber Coutinho - Secretaria de Meio Ambiente  
17:15 Impactos das propostas de intervenção urbana na diminuição das desigualdades espaciais: o caso das intervenções em favelas.
Cláudia Pires - IAB-MG  
18:15 - Debate
 18:30 - Encerramento

22 de setembro (quinta-feira)

8:30 - Edifício FIEMG - PROCEL EDIFICA
Roberta Vieira - LABCON - UFMG 
9:30 - Projeto Novo Mineirão - MINAS ARENA Comissionamento & Sustentabilidade - LEED
Walter Lenzi - WR&Lenzi
Bruno B. Donnard - Consórcio Nova Arena 
10:30 - Coffee Break 
10:45 - Visão Internacional - EUA
Fundamentals of building envelopes in hot and humid climates
Raymond E. Patenaude - Former ASHRAE Vice-President  - Vice President - The Holmes Agency, Inc - EUA

12:15 - Debate 
12:30 - Almoço 
14:00 - Visão Internacional - Itália
Commercial and Residential Retrofit
AR IN STUDIO - ITÁLIA
 16:00 - Coffee Break 
16:15 - Visão Internacional - Alemanha
Benefits of Performance Contracting in Sustainable Retrofit
Ms. Alexandra Lichtenberg  - EnEd GmbH - Clean Energy Solutions - Freiburg - ALEMANHA  
17:45 - Debate
 18:00 - Encerramento  
23 de Setembro(sexta-feira) - VISITAS TÉCNICAS  
9-12 Edifício Forluz - LEED
Marisa Lanna / Marildo Diniz - Implantação do Edifício FORLUZ Coordenação 
14-16 Novo MINEIRÃO - MINAS ARENA - LEED
Bruno B. Donnard - CONSÓRCIO NOVA ARENA
 O Seminário Internacional tem como objetivo a apresentação das melhores práticas de gestão em construção sustentável, as tecnologias construtivas e os materiais ecológicos ou sustentáveis disponíveis no mercado. Além da discussão sobre sustentabilidade tendo como tripé: a eficiência, a inovação e a racionalização dos recursos disponíveis.
Realização: ECOCONSTRUCT BRAZIL & UNIVERSIDADE FUMEC - FEA
 Patrocínio:
CEBRACE
COMIS
TETRA PAK
Apoio:
IAB-MG - INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL
GBCB - GREEN BUILDING COUNCIL BRASIL
AS&C ADVOGADOS ASSOCIADOS
PROCESSO AQUA - FUNDAÇÃO VANZOLINI
GEMARQ
CÂMARA FRANÇA-BRASIL
CÂMARA ITÁLIA-BRASIL
CREA-MG
HOFMAN & SODRÉ
MILLENNIUM
PREFEITURA DE BELO HORIZONTE
ASHRAE
AGENDA 21
IAE
CREA-MG
Inscrições Seminário - Valor do Investimento:
Profissionais: R$ 400,00 / Estudantes: R$ 200,00  Pagamento on line neste portal - Link INSCREVA-SE.
 Inscrições Visitas Técnicas: R$ 200,00 para todos. Vagas limitadas a 30 participantes.
Inscrições por Depósito em Conta:
ECOCONSTRUCT BRAZIL CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ: 11.813.047/0001-90
BANCO SANTANDER - 033
AGÊNCIA: 2261
CONTA CORRENTE: 13000381-3
Maiores informações e compra de cotas de patrocínio: E-mail: ecoconstructbz@gmail.com / Tel.: (31) 3786-1760 / 9981-3261.