No sentido de se prestar esclarecimentos gerais a todos, preparamos essa explicação como a seguir:
Os Planos Privados de Assistência à Saúde começaram a ser comercializados na década de sessenta, porém, somente em 3 de junho de 1998, através da lei Federal n° 9.656 eles vieram a ser regulamentados, tendo sido criada a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) à qual se submetem as Operadoras, das quais a UNIMED é um exemplo.
A partir dessa lei, foram definidos cinco tipos de planos que podem ser comercializados: ambulatorial, hospitalar, obstétrico, odontológico e referência. A mesma, ainda, estabeleceu a cobertura mínima a ser oferecida em todos os planos de assistência médica, o chamado rol de procedimentos.
Assim, existem os planos que existiam antes da regulamentação – os chamados Planos Não Regulamentados - feita pela lei federal e os que vieram depois.
Quando ocorre uma alteração legal no rol de procedimentos, os planos posteriores à Lei serão automaticamente adaptados a ela; o mesmo não ocorrerá para os Planos Não Regulamentados. Este é um dos motivos que leva os clientes dos planos antigos fazerem a migração para os novos, pós-regulamentação. Principalmente à medida que as pessoas vão envelhecendo e necessitando cada vez mais de serviços de saúde e de utilizar técnicas mais modernas de diagnóstico e tratamento não existentes em 1998.Os Planos Não Regulamentados apresentam um rol de procedimentos fixo. Tudo o que está fora desse rol, exames, internações, etc, é custeado em separado pelo detentor do plano.
Os Planos podem ter duas naturezas: os Individuais, que cada indivíduo contrata diretamente na operadora, e os Empresariais, nos quais, através de uma empresa, criam-se facilidades para que um grupo de pessoas contratem os planos que mais lhes convêm.
Além dos Planos Não Regulamentados, que não se encontram mais em comercialização desde o advento da Lei n°
Plano UNIPART Flex
O Unipart Flex é um plano co-participativo, com acomodação em enfermaria ou apartamento. É opcional nestas duas modalidades a consideração de atendimento odontológico e transporte aeromédico.
O funcionamento do plano é através de uma mensalidade fixa e participação com um valor em cada consulta, cada exames e cada internação segundo uma tabela predefinida.A partir do momento que se deu a internação, no entanto, inclusive CTI, todos os exames e outros procedimentos médicos passam a ser integralmente cobertos, sem a consideração de co-partipação.
Este plano oferece três combinações de valores de mensalidades e co-participação.
Com ele, o associado tem acesso à rede ampla Unimed-BH, com mais de 4.600 médicos cooperados e a uma rede credenciada de hospitais, clínicas especializadas e laboratórios da Grande BH. As consultas são agendadas diretamente nos consultórios dos médicos cooperados.
Plano UNIMAX
Unimax é a assistência à saúde da forma tradicional. Por uma mensalidade fixa, com pré-pagamento, tem-se acesso à rede ampla Unimed-BH. Também considera acomodação ou em enfermaria ou apartamento, sendo opcional nestas duas modalidades a consideração de atendimento odontológico e transporte aeromédico.
Tanto o Plano UNIPART Flex, quanto o Plano UNIMAX consideram:
Cobertura Hospitalar:
• internações hospitalares, inclusive CTI;
• despesas com honorários médicos, exames complementares, alimentação e medicamentos necessários durante o período de internação;
• despesas do acompanhante, se o paciente for menor de 18 anos, para acomodação em apartamento;
• transplantes de rim e córnea;
• quimioterapia;
• pré-natal e parto;
• cobertura assistencial ao recém-nascido, durante os primeiros 30 dias de vida (parto coberto pela Unimed-BH).
• despesas com honorários médicos, exames complementares, alimentação e medicamentos necessários durante o período de internação;
• despesas do acompanhante, se o paciente for menor de 18 anos, para acomodação em apartamento;
• transplantes de rim e córnea;
• quimioterapia;
• pré-natal e parto;
• cobertura assistencial ao recém-nascido, durante os primeiros 30 dias de vida (parto coberto pela Unimed-BH).
Cobertura Ambulatorial
• consultas e exames de apoio e diagnóstico sem limite de quantidade;
• radioterapia;
• quimioterapia ambulatorial;
• hemodiálise e diálise peritonial;
• fisioterapia;
• demais procedimentos ambulatoriais que não necessitem de internação e que possam ser executados em até 12 horas.
• radioterapia;
• quimioterapia ambulatorial;
• hemodiálise e diálise peritonial;
• fisioterapia;
• demais procedimentos ambulatoriais que não necessitem de internação e que possam ser executados em até 12 horas.
São considerados os seguintes prazos de carência para os procedimentos: • urgência e emergência, nos termos da Lei | 24 horas; |
• consultas e exames básicos de diagnóstico e terapias | 30 dias; |
• transporte aeromédico (opcional) | 60 dias; |
• tratamentos odontológicos (opcional) | 90 dias; |
• cirurgias ambulatoriais | 120 dias; |
• internações | 180 dias; |
• exames especiais de diagnóstico e terapia | 180 dias; |
• transplantes e demais procedimentos | 180 dias; |
• partos | 300 dias. |
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