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segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Entenda os Planos de Saúde Suplementar Empresariais da UNIMED contartados via APLENA

Nessa época do ano, com tantos reajustes e determinações de Ano Novo de melhor cuidar da saúde, além de se usar o tempo de férias para se fazer aquele check up tão adiado, surgem muitas dúvidas sobre qual seria o melhor Plano Privadode Assistência à Saúde que se devria contratar.

No sentido de se prestar esclarecimentos gerais a todos, preparamos essa explicação como a seguir:

Os Planos Privados de Assistência à Saúde começaram a ser comercializados na década de sessenta, porém, somente em 3 de junho de 1998, através da lei Federal n° 9.656 eles vieram a ser regulamentados, tendo sido criada a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) à qual se submetem as Operadoras, das quais a UNIMED é um exemplo.

A partir dessa lei, foram definidos cinco tipos de planos que podem ser comercializados: ambulatorial, hospitalar, obstétrico, odontológico e referência. A mesma, ainda, estabeleceu a cobertura mínima a ser oferecida em todos os planos de assistência médica, o chamado rol de procedimentos.

Assim, existem os planos que existiam antes da regulamentação – os chamados Planos Não Regulamentados - feita pela lei federal e os que vieram depois.
Quando ocorre uma alteração legal no rol de procedimentos, os planos posteriores à Lei serão automaticamente adaptados a ela; o mesmo não ocorrerá para os Planos Não Regulamentados. Este é um dos motivos que leva os clientes dos planos antigos fazerem a migração para os novos, pós-regulamentação. Principalmente à medida que as pessoas vão envelhecendo e necessitando cada vez mais de serviços de saúde e de utilizar técnicas mais modernas de diagnóstico e tratamento não existentes em 1998.
Os Planos Não Regulamentados apresentam um rol de procedimentos fixo. Tudo o que está fora desse rol, exames, internações, etc, é custeado em separado pelo detentor do plano.
Os Planos podem ter duas naturezas: os Individuais, que cada indivíduo contrata diretamente na operadora, e os Empresariais, nos quais, através de uma empresa, criam-se facilidades para que um grupo de pessoas contratem os planos que mais lhes convêm.
Além dos Planos Não Regulamentados, que não se encontram mais em comercialização desde o advento da Lei n° 9.656, a APLENA possui em sua carteira os seguintes planos:

Plano UNIPART Flex

O Unipart Flex é um plano co-participativo, com acomodação em enfermaria ou apartamento. É opcional nestas duas modalidades a consideração de atendimento odontológico e transporte aeromédico.

O funcionamento do plano é através de uma mensalidade fixa e participação com um valor em cada consulta, cada exames e cada internação segundo uma tabela predefinida.A partir do momento que se deu a internação, no entanto,  inclusive CTI, todos os exames e outros procedimentos médicos passam a ser integralmente cobertos, sem a consideração de co-partipação.

Este plano oferece três combinações de valores de mensalidades e co-participação.
Com ele, o associado tem acesso à rede ampla Unimed-BH, com mais de 4.600 médicos cooperados e a uma rede credenciada de hospitais, clínicas especializadas e laboratórios da Grande BH. As consultas são agendadas diretamente nos consultórios dos médicos cooperados.

Plano UNIMAX

Unimax é a assistência à saúde da forma tradicional. Por uma mensalidade fixa, com pré-pagamento, tem-se acesso à rede ampla Unimed-BH. Também considera acomodação ou em enfermaria ou apartamento, sendo opcional nestas duas modalidades a consideração de atendimento odontológico e transporte aeromédico.

Tanto o Plano UNIPART Flex, quanto o Plano UNIMAX consideram:

Cobertura Hospitalar:
• internações hospitalares, inclusive CTI;
• despesas com honorários médicos, exames complementares, alimentação e medicamentos necessários durante o período de internação;
• despesas do acompanhante, se o paciente for menor de 18 anos, para acomodação em apartamento;
• transplantes de rim e córnea;
• quimioterapia;
• pré-natal e parto;
• cobertura assistencial ao recém-nascido, durante os primeiros 30 dias de vida (parto coberto pela Unimed-BH).


Cobertura Ambulatorial
• consultas e exames de apoio e diagnóstico sem limite de quantidade;
• radioterapia;
• quimioterapia ambulatorial;
• hemodiálise e diálise peritonial;
• fisioterapia;
• demais procedimentos ambulatoriais que não necessitem de internação e que possam ser executados em até 12 horas.


São considerados os seguintes prazos de carência para os procedimentos:

• urgência e emergência, nos termos da Lei
 24 horas;
• consultas e exames básicos de diagnóstico e terapias
 30 dias;
• transporte aeromédico (opcional)
 60 dias;
• tratamentos odontológicos (opcional)
 90 dias;
• cirurgias ambulatoriais
 120 dias;
• internações
 180 dias;
• exames especiais de diagnóstico e terapia
 180 dias;
• transplantes e demais procedimentos
 180 dias;
• partos
 300 dias.


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