A Prefeitura de Belo Horizonte, através da Lei n°10.103 de 18 de janeiro de 2.011, acata a Lei Federal n° 11.770, de 7 de setembro de 2.008, e estende por mais sessenta dias o prazo da Licença Maternidade para as Servidoras da Administração Direta, Indireta e dos Entes Autárquicos e se aplica aos casos nos quais a mesma tiver dado a luz ou adotado ou obtido a guarda judicial de criança.
Com isso o prazo passa de quatro para seis meses desde o início do gozo da licença e se aplica àquelas que já estejam em gozo dessa licença.
Veja a íntegra da lei em Link para a Lei Municipal 10.103, de 18 de janeiro de 2.011
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