Blog Informativo e de Divulgação da APLENA

Blog Informativo e de Divulgação de Ações e Eventos da

APLENA - Associação dos Profissionais Liberais de Engenharia, Arquitetura, Agrimensura e Agronomia da Prefeitura de Belo Horizonte

Sede: Rua dos Tupis, 185, sala 1203 - Centro - Belo Horizonte MG - CEP 30190-060

Telefones: (31) 3227 6707 e (31)9194 5839

Endereço eletrônico: aplenapbh@uai.com.br




segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

IMPOSTO SINDICAL 2011

Lembre-se que o prazo para o pagamento do Imposto ou Contribuição Sindical é 28 de fevereiro de 2.011. É necessário fazer o pagamento e apresentar a comprovação na sua unidade administrativa, caso contrário será descontado o equivalente a um dia de trabalho de seu vencimento.

Os valores variam um pouco para esse exercício, embora considerem a base como sendo 1/30 do Salário Mínimo Profissional.

Para os Engenheiros o SENGE MG está praticando o valor de R$ 144,50. Para emissão da guia vá ao link a seguiur:


Para os Arquitetos o SINARQ MG considera o valor de R$ 140,00.
Para emissão da guia vá ao link a seguir:

Uma nova proposta sobre SEGURO

Cada vez mais as questões previdenciárias, de seguro e de seguridade social são motivos de preocupação para cada um nesse nosso país no qual os marcos legais evoluem rapidamente e com isso temos de estar atentos a novas soluções e produtos financeiros disponibilizados no mercado para podermos melhor gerenciar nosso futuro e daqueles que nos são caros.

A APLENA foi procurada pela sra. Andréia Moura, esposa de nosso associado Eustáquio David Ladeia, para sugerir a apresentação de um produto de bastante solidez e, ao mesmo tempo, inovador, em termos conceituais, no que se refere ao Brasil. Na realidade, desde 1911, produtos como esse são comercializados nos Estados Unidos e estão na base do sistema previdenciário lá e em outros países, sendo oferecidos pela Pan American Life – Insurance Group.

Como se trata de um produto que pode ser adequado a várias situações e estágios de vida, simulações e explicações ficam mais simples de serem feitas no contato direto, durante o qual várias outras circunstâncias poderão ser consideradas e personalizadas. 

Assim, colocamos a todos a disposição dos contatos dela para que os interessados possam contatá-la e obter maiores informações.

Andréia Moura – Global Solutions LLC
Fones: 9141 6111, 8412 4042 e 2535 1241
Endereço eletrônico: andreiadmoura@yahoo.com.br

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Sugestão para relaxar durante o Carnaval

Mais uma iniciativa do nosso colega Renato Eulálio

A POUSADA RURAL RECANTO DO VALE, está localizada à 23 Km da cidade de Diamantina, às margens da centenária ESTRADA REAL, no mesmo circuito do povoado do Vau (3 km), das  cidades de São Gonçalo do Rio das Pedras (9 km), Milho Verde (15 km) e  Serro (41 km).
Principais atrações:
·       Banhos de piscinas naturais, cachoeira, cascatas e rios rasos;
·       Caminhadas  em  cenário de rara beleza natural, de vegetação do cerrado mineiro que se encontra em completa preservação;
·       Pesque e Pague e aluguel de cavalos. 
A Pousada dispõe também de sala de TV, jogos, 2 (duas) cozinhas com fogão à lenha, varandas, ventilador, frigobar e TV em 06 aptos.

PACOTE PARA CARNAVAL 
DE 04 A 09/03/11 (Sexta a Quarta)
APTO. DUPLO – COM CAFÉ DA MANHÃ/ALMOÇO/LANCHE: R$ 700,00

Observações:
-   Forma de pagamento: 50% na confirmação, restante na pousada.
-         A Pousada não cobra taxa de serviço;
*  Tarifa sujeita a alteração sem prévio aviso;
-         Não trabalhamos com nenhuma espécie de cartão;
-         CONDIÇÕES PARA CANCELAMENTO E TRANSFERÊNCIA
1) Cancelamento a mais de 15 dias antes do início da HOSPEDAGEM, perda de 20% do valor do pacote.
2) Cancelamento entre 14 e 07 dias antes do início da HOSPEDAGEM, perda de 40 % do valor do pacote.
3) Cancelamento a partir de 06 a 04 dias antes do início da HOSPEDAGEM, perda de 70% do valor do pacote.
4) Cancelamento entre 03 dias ou menos antes do início da HOSPEDAGEM, perda de 100% do valor do pacote.

 Maiores informações ou reservas poderão ser obtidas no Site: http://www.pousadaruralrecantodovale.com/,
ou pelo telefone: (31) 3271-0200 - 08000302365 -
Caraça Turismo - Rua Goitacazes, 450 - Centro – Belo Horizonte.
As reservas também poderão ser feitas através do e-mail: caracaturismo@hotelserrana.com.br


quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Seminário: O USO DOS BIOCOMBUSTÍVEIS NO TRANSPORTE PÚBLICO DE BELO HORIZONTE

Planos de Saúde Suplementar da UNIMED BH a serem contratados via Prefeitura

Como já divulgamos anteriormente, a Prefeitura, com a dissolução da BEPREM criou o PAISS- Programa de Atenção Integral à Saúde do Servidor e, uma das ações desenvolvidas messe programa foi a contratatação da UNIMED BH como operadora para que os servidores possam ter a opção de contratar planos empresariais via convênio. O convênio assinado prevê o período de um ano renovável por mais outros quatro anos.

Serão oferecidos 5 tipos de planos no sistema co-participativo: ou seja, para cada procedimento que o associado ou seu dependente estiver sujeito há uma complementação com desembolso de uma tarifa.

São os seguintes os tipos de planos a serem oferecidos:
1) Plano com atendimento ambulatorial e hospitalar (inclusive obstetrícia) com acomodação em enfermaria;
2) Plano com atendimento ambulatorial e hospitalar (inclusive obstetrícia) com acomodação em apartamento;
3) Plano com atendimento ambulatorial e hospitalar (inclusive obstetrícia) com acomodação em enfermaria e plano odontológico;
4) Plano com atendimento ambulatorial e hospitalar (inclusive obstetrícia) com acomodação em apartamento e plano odontológico;
5) Plano odontológico.

Veja ao final a tabela de valores
A Prefeitura devido ao número de planos que devem ser contratados, espera poder oferecer esses planos sob condições mais vantajosas que os oferecidos no mercado. Uma dessas vantagens seria a taxa de reajuste anual, que se daria ou pelo INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou até por índices mais baixos dependendo da taxa de utilização dos planos, o que exige uma avaliação ao fim de cada exercício anual. Normalmente o índice considerado nos planos empresariais é o IGPM (índice Geral de Preços de Mercado).

No caso das contrapartidas, ou co-participaçõess,  seriam considerados seriam em torno de:
Para cada consulta, um complemento de R$ 8,00;
Para cada exame, um complemento de R$ 4,00;
Para cada internação em enfermaria, um complemento de R$ 40,00;
Para cada internação em apartamento, um complemento de R$ 80,00.

Além do mais, a Prefeitura está prevendo a disponibilização de subsídios para aqueles que contratarem esses planos e que estiverem numa faixa de remuneração bruta de cerca de R$ 5.500,00.

Esse subsídio será tanto maior quanto menor for o vencimento ou mais avançada for a idade do servidor. Assim o maior subsídio será de cerca de R$ 134,00 e o menor, quando for considerado, de cerca de R$ 10,50, que coincide com o plano de menor custo mensal que é o Plano odontológico.

Subsídios serão considerados para até três dependentes por servidor, dependendo do tipo desse dependente, no valor de R$ 10,50.

Quem tem planos já contratados, mesmo que seja da UNIMED BH, mas que não seja um desses oferecidos através da prefeitura, não fará jus a subsídios.

Existem outras vantagens previstas nesses planos.

Não serão considerados prazos de carências para exames, internações, etc, para quem contrate um desses planos.

Para aqueles que fizerem a opção pelo plano nos primeiros 90 dias contados a partir do dia 1° de março, quando vai se iniciar o período de contratação de planos por cada servidor, não será considerada ainda a cobertura parcial temporária por lesão ou doença existente.

Ou seja, pessoas com essas lesões e doenças passam imediatamente a poder ter o tratamento delas.

A não consideração dessa carência temporária também vai se dar sempre que um servidor que já tenha um plano contratado pela UNIMED BH e queira migrar para um dos planos oferecidos pela prefeitura, independentemente desse período inicial de 90 dias.

A partir de fevereiro estarão sendo disponibilizadas informações via folhetos, sites e um call center que vai atender no telefone: 3218 5525.

Informe-se e transmita a informação para seus colegas para que todos possam decidir com consciência e adequadamente.

 Tabela de Valores dos Planos de Saúde

Plano 1 – Ambulatorial / Hospitalar com obstetrícia – enfermaria;
Plano 2 – Ambulatorial / hospitalar com obstetrícia – enfermaria e odontológico;
Plano 3 – Ambulatorial / hospitalar com obstetrícia – apartamento;
Plano 4 – Ambulatorial / hospitalar com obstetrícia – apto e odontológico;
Plano 5 – Exclusivamente odontológico.

Faixa Etária
Plano 1
Plano 2
Plano 3
Plano 4
Plano 5
00 a 18
30,36
39,86
61,67
71,17
10,50
19 a 23
36,43
45,93
74,00
83,50
10,50
24 a 28
45,18
54,68
91,76
101,26
10,50
29 a 33
56,02
65,52
113,79
123,29
10,50
34 a 38
62,74
72,24
127,44
136,94
10,50
39 a 43
65,25
74,75
132,54
142,04
10,50
44 a 48
82,22
91,72
167,00
176,50
10,50
49 a 53
93,73
103,23
190,38
199,88
10,50
54 a 58
111,54
121,04
226,55
236,05
10,50
59 ou mais
181,81
191,31
369,28
378,78
10,50
                                                                                                                                                          Valores em R$.

Vá ao link abaixo e faça uma simulação para verificar como ficariam os valores do Plano de Saúde contratado via Prefeitura.

http://simulacaopbhunimed.pbh.gov.br/

URGENTE - Opção pelo Plano de Carreira da Lei n° 7.971, de 31 de março de 2000

Pelo art. 5° da Lei nº 9.985, de 22 de novembro de 2.010 foi reaberta a Opção pelo Plano de Carreira das Áreas de Atividades de Engenharia e Arquitetura , instituído pela Lei nº 7.971, de 31 de março de 2.000 pelo prazo de 90 dias, ou seja, até o dia 20 de fevereiro de 2.010.

Uma vez que a grande maioria de aposentados e pensionistas não têm acesso aos nossos meios de divulgação, pedimos a todos que comentem e transmitam a notícia àqueles que conheçam para que ninguém fique de fora, como se deu na última oportunidade anterior.

Os efeitos funcionais e financeiros passam a vigorar a partir da efetuação da opção de forma individual, expressa, definitiva, irretratável e sem ressalvas.

Onde fazer a opção:

SERVIDORES ATIVOS:

Na Gerência Regional de Administração e Finanças da Secretaria de Administração Regional Municipal ou na Gerência de Pessoal ou de Recursos Humanos do órgão em que estiver lotado o servidor ativo, conforme o formulário a seguir, que será remetido à Gerência de Administração de Pagamento de Pessoal da Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos, para o devido registro nos assentamentos funcionais do servidor optante;

TERMO DE OPÇÃO PREVISTO NO § 1º DO ART. 2º DA LEI Nº 7.971, DE 31 DE MARÇO DE 2000, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO § 5º DO ART. 1º DA LEI Nº 9.455, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007

SERVIDOR ATIVO

Pelo presente instrumento, eu,_____________________________________________ ______________________________________________________________________abaixo assinado, BM nº _______________________, ocupante do cargo público efetivo de ____________________, venho exercer a opção prevista no § 1º do art. 2º da Lei nº 7.971, de 31 de março de 2000, para integrar o Plano de Carreira da Área de Atividades de Engenharia e Arquitetura, de forma expressa, definitiva, irretratável, irrestrita e sem ressalvas, e declaro, nesta oportunidade, preencher as condições previstas para o exercício da opção constante do referido dispositivo e dos demais preceitos daquele diploma legal. Declaro, ainda, sem ressalvas, que aquiesço com a fórmula de cálculo do vencimento-base a mim atribuído nos Anexos IV e V da Lei nº 7.971/00, estando ciente que integram o referido vencimento-base, além do vencimento-base pago até a data de minha opção pelo Plano de Carreira da Área de Atividades de Engenharia e Arquitetura, os valores referentes às letras da tabela de progressão horizontal e das classes de progressão vertical nas quais estou posicionado nesta oportunidade, além das vantagens previstas no art. 4º da Lei nº 7.971/00. Declaro, mais, renunciar a eventual reclamação e/ou direito que possa importar em incompatibilidade com o referido diploma legal, sob pena de nulidade e ineficácia desta opção. Declaro, igualmente, sem ressalvas, que aquiesço com todos os demais preceitos da Lei nº 7.971/00, em especial com o posicionamento estabelecido para o ingresso no referido Plano de Carreira, com as regras previstas para a progressão profissional, declarando, ainda, estar ciente e aquiescer que o tempo de serviço público por mim prestado anteriormente à minha opção por este Plano de Carreira já é utilizado como base de cálculo para os fins do pagamento dos adicionais por tempo de serviço, motivo pelo qual não poderá ser novamente computado para os fins do meu posicionamento e de minha evolução no Plano de Carreira da Área de Atividades de Engenharia e Arquitetura. Concordo, ainda, com a vedação da vinculação do reajuste de quaisquer vantagens remuneratórias, de caráter permanente ou eventual, especialmente o vencimento-base a mim atribuído, aos índices de correção do salário mínimo nacional, conforme o disposto no art. 169 e seguintes da Constituição da República, combinado com o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

Belo Horizonte,

__________________________________
Servidor Ativo

SERVIDORES INATIVOS:

Na Gerência de Previdência Municipal da Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos para os servidores inativos cujos benefícios previdenciários sejam oriundos dos cargos públicos efetivos de Engenheiro e Arquiteto, e que não tenham exercido a opção pelo Plano de Carreira da Área de Atividades de Engenharia e Arquitetura quando na ativa, conforme formulário a seguir:


TERMO DE OPÇÃO PREVISTO NO § 1º DO ART. 2º DA LEI Nº 7.971, DE 31 DE MARÇO DE 2000, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO § 5º DO ART. 1º DA LEI Nº 9.455, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007

SERVIDOR INATIVO

Pelo presente instrumento, eu,______________________________________ ________________________________________________abaixo assinado, BM nº _______________________ , aposentado(a) no cargo público efetivo de ____________________, venho exercer a opção prevista no § 1º do art. 2º da Lei nº 7.971, de 31 de março de 2000, para integrar o Plano de Carreira da Área de Atividades de Engenharia e Arquitetura, de forma expressa, definitiva, irretratável, irrestrita e sem ressalvas, e declaro, nesta oportunidade, preencher as condições previstas para o exercício da opção constante do referido dispositivo e dos demais preceitos daquele diploma legal. Declaro, ainda, sem ressalvas, que aquiesço com a fórmula de cálculo do provento-base a mim atribuído nos Anexos IV e V da Lei nº 7.971/00, estando ciente que integram o referido provento-base, além do provento-base pago até a data de minha opção pelo Plano de Carreira da Área de Atividades de Engenharia e Arquitetura, os valores referentes às letras da tabela de progressão horizontal e das classes de progressão vertical nas quais estou posicionado nesta oportunidade, além das vantagens previstas no art. 4º da Lei nº 7.971/00. Declaro, mais, renunciar a eventual reclamação e/ou direito que possa importar em incompatibilidade com o referido diploma legal, sob pena de nulidade e ineficácia desta opção. Declaro, igualmente, sem ressalvas, que aquiesço com todos os demais preceitos da Lei nº 7.971/00, em especial com o meu posicionamento no referido Plano de Carreira, declarando, ainda, estar ciente e aquiescer que o tempo de serviço público por mim prestado anteriormente à minha opção por este Plano de Carreira já é utilizado como base de cálculo para os fins do pagamento dos adicionais por tempo de serviço, motivo pelo qual não poderá ser novamente computado para os fins do meu posicionamento no Plano de Carreira da Área de Atividades de Engenharia e Arquitetura. Concordo, ainda, com a vedação da vinculação do reajuste de quaisquer vantagens remuneratórias, de caráter permanente ou eventual, especialmente o provento-base a mim atribuído, aos índices de correção do salário mínimo nacional, conforme o disposto no art. 169 e seguintes da Constituição da República, combinado com o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Declaro, por fim, que estou ciente e que aquiesço que o meu posicionamento no Plano de Carreira da Área de Atividades de Engenharia e Arquitetura observará a condição de integralidade ou de proporcionalidade que me foi atribuída por ocasião da concessão do benefício previdenciário inicial, em conformidade com o disposto no art. 40 da Constituição Federal.

Belo Horizonte,

__________________________________
Servidor Inativo

PENSIONISTAS:

Na Beneficência da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - BEPREM, para os pensionistas cujos benefícios previdenciários sejam oriundos dos cargos públicos efetivos de Engenheiro e Arquiteto, e cujos instituidores dos benefícios respectivos não tenham exercido a opção pelo Plano de Carreira da Área de Atividades de Engenharia e Arquitetura quando na ativa, conforme formulário a seguir:

TERMO DE OPÇÃO PREVISTO NO § 1º DO ART. 2º DA LEI Nº 7.971, DE 31 DE MARÇO DE 2000, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO § 5º DO ART. 1º DA LEI Nº 9.455, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007

PENSIONISTA

Pelo presente instrumento, eu,_______________________________________  _______________________________________________________________ abaixo assinado, pensionista, benefício previdenciário oriundo do cargo público efetivo de _____________________________________________________, IM nº _______________, venho exercer a opção prevista no § 1º do art. 2º da Lei nº 7.971, de 31 de março de 2000, para integrar o Plano de Carreira da Área de Atividades de Engenharia e Arquitetura, de forma expressa, definitiva, irretratável, irrestrita e sem ressalvas, e declaro, nesta oportunidade, preencher as condições previstas para o exercício da opção constante do referido dispositivo e dos demais preceitos daquele diploma legal. Declaro, ainda, sem ressalvas, que aquiesço com a fórmula de cálculo da pensão a mim atribuída em decorrência do exercício da referida opção, estando ciente que integram a referida pensão, além da pensão paga até a data de minha opção pelo Plano de Carreira da Área de Atividades de Engenharia e Arquitetura, os valores referentes às letras da tabela de progressão horizontal e das classes de progressão vertical que a integram nesta oportunidade, além das vantagens previstas no art. 4º da Lei nº 7.971/00. Declaro, mais, renunciar a eventual reclamação e/ou direito que possa importar em incompatibilidade com o referido diploma legal, sob pena de nulidade e ineficácia desta opção. Declaro, igualmente, sem ressalvas, que aquiesço com todos os demais preceitos da Lei nº 7.971/00, em especial com o posicionamento estabelecido no referido Plano de Carreira, declarando, ainda, estar ciente e aquiescer que o tempo de serviço público utilizado para o cálculo da concessão do meu benefício previdenciário já é utilizado como base de cálculo para os fins do pagamento dos adicionais por tempo de serviço, motivo pelo qual não poderá ser novamente computado para os fins do meu posicionamento no Plano de Carreira da Área de Atividades de Engenharia e Arquitetura. Concordo, ainda, com a vedação da vinculação do reajuste de quaisquer vantagens remuneratórias, de caráter permanente ou eventual, especialmente a pensão a mim atribuída, aos índices de correção do salário mínimo nacional, conforme o disposto no art. 169 e seguintes da Constituição da República, combinado com o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Declaro, por fim, que estou ciente e que aquiesço que o meu posicionamento no Plano de Carreira da Área de Atividades de Engenharia e Arquitetura observará a condição de integralidade ou de proporcionalidade que me foi atribuída por ocasião da concessão do benefício previdenciário inicial, em conformidade com o disposto no art. 40 da Constituição Federal.

Belo Horizonte,

__________________________________
Pensionista




TABELA DE POSICIONAMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DA ÁREA DE ATIVIDADES DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE


CARGO ATUAL
CARGO QUE  VAI PASSAR A OCUPAR
Arquiteto I
Arquiteto nível 2
Arquiteto II
Arquiteto nível 3
Arquiteto III
Arquiteto nível 5
Engenheiro I
Engenheiro nível 2
Engenheiro II
Engenheiro nível 3
Engenheiro III
Engenheiro nível 5
Técnico Superior de Serviço Público I
Engenheiro nível 2
Técnico Superior de Serviço Público II
Engenheiro nível 3
Técnico Superior de Serviço Público III
Engenheiro nível 5



TABELA ATUAL DE VENCIMENTOS –BASE PARA OS NÍVEIS 2 , 3 e 5
(Lei nº 9.985, de 22 de novembro de 2010)
Esta tabela se refere aos servidores ativos. Para os inativos e pensionistas será observada a condição de integralidade ou de proporcionalidade que lhes for atribuída por ocasião da concessão do benefício previdenciário inicial, em conformidade com o disposto no art. 40 da Constituição Federal.


ENGENHEIRO OU ARQUITETO NÍVEL
Jornada de 8 horas
R$
Jornada de 6 horas
R$
2
3.443,44
2.361,21
3
3.615,61
2.479,28
5
3.986,21
2.733,40





Segundo o art. 4º da Lei nº 7.971, de 31 de março de 2.000 as vantagens pessoais, judiciais e administrativas passam a ser incorporadas no Vencimento-Base, sendo que o que exceder o valor relativo ao vencimento do nível em que o servidor for posicionado, nos termos dos Anexos III e IV, é considerado vantagem pessoal, atualizável exclusivamente conforme os termos do art. 49 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte.