Em 31 de dezembro de 2.010, foi aprovada pelo sr. Presidente da República, Luíz Inácio Lula da Silva, a Lei n° 12.378, que trata da criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU.
A imprensa belohorizontina cometeu um equívoco ao publicar que essa lei teria sido revogada, o que não procede.
Alguns artigos, de fato, e infelizmente foram: o que promovia a extensão da aplicação das Leis Federais n° 4.950-A e 5.194, respectivamente, de 22 de abril e 24 de dezembro de 1.066, aos servidores públicos, ou seja, o reconhecimento desses servidores receberem o Salário Mínimo profissional - SMP, e o que estabelecia o modo como se faria a transição e repasse de recursos e patrimônio no CREA para o desmembramento do CRAU, ficando essa atividade por ser discuutida nas Câmaras Setoriais do CREA, sendo que, neste momento, será importante a representação na Câmara de Arquitetura.
Neste sentido será definitiva a atuação de entidades como o IAB e o SINARQ, entre outras.
Veja o texto da Lei no link abaixo:
Lei Federal n° 12.378, de 31 de dezembro de 2.010
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