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terça-feira, 13 de setembro de 2011

Sobre o Decreto n° 14.561 de 8 de setembro de 2.011 - Muitas Dúvidas Ainda

Anunciamos na semana passada a publicação do Decreto n° 14.5611, de 8 de setembro de 2.011, que altera o Decreto n° 13.497, de 30 de janeiro de 2009, que regulamenta as gratificações GIAMEA e GSMEA criadas através da Lei n° 9.550, de 7 de abril de 2.008.


Muitas são as dúvidas que existem sobre a implementação desse Decreto, e estamos tentando ter informações sobre como elas serão tratadas junto ao Executivo.


Questões como: 


Como será tratada a retroatividade no que se refere a aferição de cumprimento de metas e disponibilização de valores? 


A Lei n° 9.690, de 19 de janeiro de 2.009 prevalece para considerar que enquanto não se regulamentar o que se considera cumprimento de metas nas Secretarias que ainda não apresentam metas estabelecidas as gratificações serão pagas na totalidade? Entendemos que sim, mas deve-se ter essa condição esclarecida.


No entanto, deve-se ter em mente que esse Decreto estende o direito de fazer jus da GIAMEA e da GSMEA aos "servidores públicos ocupantes dos cargos públicos efetivos de Engenheiro e Arquiteto", conforme consta do art. 1° do Decreto n° 14.561/2.011, ou seja, o decreto continua a se referir aos servidores das Áreas de Atividades de Engenharia e Arquitetura das carreiras instituídas na Lei n° 7.971, de 31 de março de 2.011, conforme se acha descrito no art. 1° da citada Lei n° 9.550/2.008. 

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