Blog Informativo e de Divulgação da APLENA

Blog Informativo e de Divulgação de Ações e Eventos da

APLENA - Associação dos Profissionais Liberais de Engenharia, Arquitetura, Agrimensura e Agronomia da Prefeitura de Belo Horizonte

Sede: Rua dos Tupis, 185, sala 1203 - Centro - Belo Horizonte MG - CEP 30190-060

Telefones: (31) 3227 6707 e (31)9194 5839

Endereço eletrônico: aplenapbh@uai.com.br




quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Ainda sobre o Projeto de Lei de reajuste de vencimentos dos servidores da PBH

Prezados colegas e associados,

Nesta sexta-feira, dia 9 de setembro de 2011, às 14h, será votado em segundo turno o Projeto de Lei n° 1.840/2.011 que prevê o reajuste dos servidores da Prefeitura de Belo Horizonte, entre outras providências.

Os reajustes que estão sendo considerados para a Carreira de Arquitetura e Engenharia, independentemente de ser o servidor do Quadro de Atividades ou do Quadro Transitório estão escalonados em quatro parcelas, a saber: em 3,24% (três vírgula vinte e quatro por cento) a partir de 1° de julho de 2011, em 3,23% (três vírgula vinte e três por cento) a partir de 1° de novembro de 2011, em 3,73% (três vírgula setenta e três por cento) a partir de 1° de julho, e 2012 e em 3,72% (três vírgula setenta e dois por cento) a partir de 1° de novembro de 2012 e de forma fracionada e aditiva, sendo todos esses índices incidentes sobre os valores vigentes em 30 de junho de 2011 e perfazendo o reajuste total de 13,92% (treze vírgula noventa e dois por cento).

Com efeito, os vencimentos dos integrantes dos Quadros das Áreas de Atividades de Engenharia e Arquitetura vão evoluir segundo as seguintes tabelas:


Tabela da evolução do vencimento do Engenheiro e Arquiteto – Jornada de 6 horas diárias
Nível
Valor do vencimento em R$ reajustado em
Valor Atual
Lei 9985/10
01/07/2011
3,24%
01/11/2011
3,23%
01/11/2012
3,73%
01/11/2012
3,72%
01
2.248,78
2.321,52
2.394,27
2.478,07
2.561,87
02
2.361,21
2.437,60
2.513,99
2.601,97
2.689,96
03
2.479,28
2.559,48
2.639,68
2.732,07
2.824,46
04
2.603,24
2.687,45
2.771,67
2.868,68
2.965,69
05
2.733,40
2.821,83
2.910,25
3.012,11
3.113,97
06
2.870,07
2.962,92
3.055,76
3.162,72
3.269,67
07
3.013,57
3.111,06
3.208,55
3.320,85
3.433,15
08
3.164,25
3.266,62
3.368,98
3.486,90
3.604,81
09
3.322,47
3.429,95
3.537,43
3.661,24
3.785,05
10
3.488,59
3.601,45
3.714,30
3.844,30
3.974,30
11
3.663,02
3.781,52
3.900,02
4.036,52
4.173,02
12
3.846,17
3.970,59
4.095,02
4.238,34
4.381,67
13
4.038,48
4.169,12
4.299,77
4.450,26
4.600,75
14
4.240,40
4.377,58
4.514,76
4.672,77
4.830,79
15
4.452,42
4.377,58
4.740,49
4.906,41
5.072,33


Tabela da evolução do vencimento do Engenheiro e Arquiteto – Jornada de 8 horas diárias
Nível
Valor do vencimento em R$ reajustado em
Valor Atual
Lei 9985/10
01/07/2011
3,24%
01/11/2011
3,23%
01/11/2012
3,73%
01/11/2012
3,72%
01
3.279,47
3.385,56
3.491,65
3.613,85
3.736,06
02
3.443,44
3.554,83
3.666,23
3.794,55
3.922,86
03
3.615,61
3.732,58
3.849,54
3.984,27
4.119,01
04
3.796,39
3.919,20
4.042,02
4.183,49
4.324,96
05
3.986,21
4.115,16
4.244,12
4.392,66
4.541,21
06
4.185,52
4.320,92
4.456,32
4.612,30
4.768,27
07
4.394,80
4.536,97
4.679,14
4.842,91
5.006,68
08
4.614,54
4.763,82
4.913,10
5.085,06
5.257,01
09
4.845,26
5.002,01
5.158,75
5.339,31
5.519,86
10
5.087,53
5.252,11
5.416,69
5.606,27
5.795,86
11
5.341,90
5.514,71
5.687,52
5.886,59
6.085,65
12
5.609,00
5.790,45
5.971,90
6.180,92
6.389,93
13
5.889,45
6.079,97
6.270,50
6.489,96
6.709,43
14
6.183,92
6.383,97
6.584,02
6.814,46
7.044,90
15
6.493,12
6.703,17
6.913,22
7.155,18
7.397,15


Além disso, o PL 1.840/2.011 prevê o aumento na quantidade de cargos do quadro de pessoal das Áreas de Atividades de Engenharia e Arquitetura, instituída na Lei n° 7.971,de 31 de março de 2000, na razão ficando o quadro final para:
a) Arquiteto: 113 (cento e treze) vagas;
b) Engenheiro: 229 (duzentas e vinte e nove) vagas.

Essa determinação já vai valer para o próximo concurso que se espera realizar em breve.

A APLENA continua a sua campanha pela alteração do Decreto n° 13.497, de 30 de janeiro de 2.009, que será em breve republicado, haja vista a extensão das gratificações a funcionários da SUDECAP, URBEL e SLU e pela incorporação dessas gratificações.

Nenhum comentário:

Postar um comentário