Conforme publicado no DOM de 23 de setembro de 2.011, os servidores abaixo adquiram a estabilidade na carreira e fizeram, jus a progressão nela.
A eles, os nossos PARABÉNS
CARREIRA DA ENGENHARIA E ARQUITETURA
O Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos cumprindo as atribuições estabelecidas pelo Decreto N. º 11.555, de 28 de novembro de 2003, declara estáveis, os servidores integrantes do Plano de Carreira da Área de Atividades da Engenharia e Arquitetura abaixo relacionados:
SMOBI
843621 a partir de 19/04/2011
866028 a partir de 23/06/2011
88106X a partir de 29/07/2011
882279 a partir de 13/08/2011
CARREIRA DA ENGENHARIA E ARQUITETURA
Conforme Decreto 12.475, de 15 de setembro de 2006, servidores que farão jus à progressão profissional:
SMOBI
843621 a partir de 19/04/2011
866028 a partir de 23/06/2011
88106X a partir de 29/07/2011
882279 a partir de 13/08/2011
A partir de 18/06/2011
SMMA
407953
A partir da publicação
SMMA
429957
CARREIRA DA ENGENHARIA E ARQUITETURA
Servidores que progredirão 01 (um) nível pela conclusão de Especialização, conforme critérios definidos pelo CONAP – Conselho de Administração de Pessoal:
SMARU
845667
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