Como é conhecimento de todos o Decreto n° 14.415, de 8 de setembro de 2.011 restabeleceu o pagamento das Gratificações GSMEA e GIAMEA, conforme a Lei n° 9.550, de 7 de abril de 2.011, para todos os engenheiros e arquitetos abolindo-se a lotação em algumas secretarias.
No entanto, permanece a regulamentação no que se refere a atingimento de metas.
As metas individuais referentes à GIAMEA já se encontram previstas no Decreto n° 13.497, de 30 de janeiro de 2.009, e suas atualizações, devendo as aferições ser praticadas de imediato a partir de 1° de outubro. É importante verificar com a gerência imediata de cada um para certificar da implementação de procedimentos.
No caso da GSMEA, o Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos, Gleison Pereira de Souza, informou que, enquanto não houver o estabelecimento de metas coletivas, prevalecerá o estipulado no parágrafo 2° do art. 5° do Decreto n° 13.497, de 30 de janeiro de 2.009, que estabelece que:
§ 2º - Os servidores referidos no § 1º deste artigo que se vinculem a unidades administrativas das Secretarias Municipais relacionadas nos incisos I a VIII do caput do art. 1º deste Decreto, nas quais não estejam lotados outros Engenheiros e Arquitetos, farão jus ao recebimento da GSMEA caso tenham satisfeito as condições necessárias ao recebimento da GIAMEA no mês de competência e ainda caso superem em 10% as Metas de Otimização que lhes forem atribuídas no mês de competência.
Assim, nos dois casos já existe critério de mensuração de atingimento de metas.
O mesmo Secretário informou que essas duas gratificações serão pagas, proporcionalmente, no período entre 8 e 30 de setembro, sendo que, porém, efetivo pagamento deve se dar no contracheque ou de outubro ou de novembro.
Estamos aguardando uma resposta a quanto o pagamento “retroativo” entre 1° de fevereiro de 2.009 e 7 de setembro de 2.001, para aqueles que ficaram sem receber nesse período ou em parte dele.
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