Foi publicado no DOM de 13 de maio de 2011, o Decreto n° 14.415, de 12 de maio de 2011 que altera o Decreto n° 13.497, de 30 de janeiro de 2009 que regulamentou as Gratificações GIAMEA e GSMEA.
As alterações trazidas no texto do Decreto n° 14.415 visaram incluir dias secretarias no escopo das secretarias nas quais engenheiros e arquitetos nelas lotados fazem jus a aferição de produtividade para efeitos de receber as gratificações.
As secretarias acrescentadas foram:
Secretaria Municipal de Governo
Secretaria Municipal Adjunta de Esportes.
Outra alteração se deu no Anexo II que trata das metas de otimização dos serviços de engenharia e arquitetura, para adequação da denominação (siglas) de algumas lotações de acordo com as alterações introduzidas.
Entendemos que a inclusão de outras secretarias no Decreto seja uma atitude positiva, embora nem todas as secretarias estejam, ainda, contempladas, sendo que a inclusão da Secretaria Municipal Adjunta de Esportes era uma reivindicação original nossa. A inclusão da Secretaria Municipal de Governo se deu com a verificação dessa secretaria da necessidade de se ter servidores da categoria nela lotados.
Essas duas inclusões expressam alguma alteração na visão do Executivo do papel desse servidor e que as atividades que ele desempenha têm importância mesmo ao se considerar secretarias não tipicamente relacionadas à essas atividades.
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