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terça-feira, 31 de maio de 2011

Ações sobre quinquênios e ainda outras...

É grande o volume de dúvidas que temos tentado tratar para se verificar quem de fato tem direito a protocolar causas sobre quinquênios pagos de modo indevido e, a partir desse volume de dúvidas que nos foram encaminhados, fizemos uma consulta à nossa assessoria jurídica composta pelo Dr. José Carlos de Lacerda Godinho e pela Dra. Marcele Dias.

Lembramos que o que motivou a consulta foi a diferença no valor do contracheque de alguns associados não optantes ao plano de carreira e a alguns com sentença judicial sobre a consideração do Salário Mínimo Profissional – SMP - como base de cálculo de vencimentos. Porém, conforme os esclarecimentos atuais prestados, a Prefeitura vem efetuando o cálculo de qüinqüênios incorretamente desde 2002 para aqueles que obtiveram o apostilamento após esse ano.

Os quinquênios, de acordo com a assessoria jurídica, deveriam ter como base os valores relativos a: vencimento base, complemento de piso, jornada complementar  E VANTAGEM PESSOAL. TUDO ISSO CARACTERIZA VENCIMENTO!

No entanto, há que se ter claro que o judiciário nem sempre tem esse entendimento devido a ser essa uma matéria muito restrita ao âmbito do Poder Público o que a torna de entendimento não muito fácil, ainda mais com as argumentações que o próprio Poder Público coloca nos processos de modo a trazer mais sombra a entendimentos.

O Judiciário tem sido mais unânime em reconhecer os direitos de quem se apostilou antes de 2000, no que se refere a apostilamentos após esse marco as decisões têm sido muito divergentes e isso gostaríamos de reiterar. No que se refere ao judiciário não existe matéria de ganho certo.

Bem, tudo isso para colocarmos que há a disponibilidade de protocolarmos ações para todos que são apostilado, pois, de um modo ou de outro, o cálculo ou já vinha sendo feito incorretamente ou passou a sê-lo. Com isso, não há como se prever a quantidade de grupos diferentes poderemos formar, pois um mesmo associado, inclusive, pode apresentar-se em mais de um grupo. Ou seja, serão formados tantos grupos quanto necessários, dependendo da documentação a ser apresentada por cada um que vai caracterizar uma situação.

Assim sendo, apresentamos a seguir, mais uma vez, a relação de documentos para que os interessados se apresentem. Com isso, deixamos a data limite com maior flexibilidade prorrogando-a até o dia 15 de junho:

(1)  Para aqueles que tiveram o valor de seus vencimentos alterados:  CONTRACHEQUE antes do decote (o mês de corte, de mudança de valores) e contracheque após o decote para evidenciarmos o que se busca coibir e restaurar;
Para aqueles que não tiveram o valor de seus vencimentos alterados: Histórico de pagamento a ser verificado através de FICHAS FINANCEIRAS, desde a data em que ele apostilou.

(2)  CI, CPF, comprovante de endereço – Xerox;

(3)  Classificação do Servidor – C. A. 02 - com todos os dados do servidor, entre eles a data do apostilamento, buscar na GERHUM ou na GEATSE (vide acima).

Há ainda ouros documentos a serem impressos, preenchidos e assinados e que devem ser solicitados na APLENA:
a. Autorização/procuração - imprimir 1 via;
b. Contrato de prestação de serviços - imprimir três vias (uma para o escritório, outra para APLENA arquivar e outra para o Associado).

Ao entregar os documentos na secretaria da APLENA, fazê-lo dentro de um envelope para que depois possamos formar os grupos juntamente com a assessoria Jurídica.
Nesse contato que fizemos à Assessoria Jurídica, percebemos haver ainda outras ações que podem ser protocoladas que são:

1)  Sobre a Jornada Complementar – os ajustes de vencimentos não vem sendo praticados sobre o complemento de jornada (de 6 para 8 horas ). Esse complemento não se trata de vantagem pessoal e sim se refere a VENCIMENTO, devendo ser reajustado sempre que há reajuste de vencimentos;
2)  Sobre as Vantagens Pessoais – A Lei Orgânica prevê que as vantagens pessoais devam ser reajustadas sempre que houver reajuste de vencimentos, o que não vem sendo praticado;
3)   Extensão das gratificações GIAMEA e GSMEA para adequação a extensão ocorrida para Licença Maternidade – a licença passou de quatro para seis meses, mas a gratificação foi prevista legalmente para apenas quatro meses.

Os interessados em participar dessas outras ações devem nos contactar via e-mail (aplenapbh@uai.com.br) para verificarmos o volume de interessados e acionarmos a assessoria jurídica.

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