Continuamos, nesta postagem a tratar da questão sobre o Executivo ter alterado a forma de proceder aos cálculos dos valores de qüinqüênios considerados após a Emenda Constitucional nº. 19, de 4 de junho de 1998, que, por sua vez, alterou o inciso XIV do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
A partir de parecer da PGM ficou estipulada a base de cálculo para esses qüinqüênios como sendo o VENCIMENTO BASE. Isso causa um enorme impacto para aqueles servidores das áreas de atividade de engenharia e arquitetura não optantes pelo atual Plano de carreira, pois, para eles vinha sendo considerado como base desse cálculo o valor do APOSTILAMENTO.
Para efeitos de protocolarmos ações ordinárias em nome da APLENA, mas tendo de citar cada associado a qual a ação se refere, enviamos em abaixo uma relação de documentos a nos ser entregues e os documentos que devem ser preenchidos e assinados por cada interessado (sendo que só quem se manifestar através desses documentos integrarão a ação).
Até o momento identificamos três grupos de associados, sendo que a cada grupo corresponde uma ação distinta:
1) servidores apostilados antes de 2.000;
2) servidores apostilados depois de 2.000;
3) servidores não optantes pelo atual plano de carreira cujo vencimento base é o Salário Mínimo Profissional.
Os documentos a serem apresentados, por cada um, são:
(1) Contracheque antes do decote (o mês de corte, de mudança de valores) e contracheque após o decote para evidenciarmos o que se busca coibir e restaurar.
(2) CI, CPF, comprovante de endereço – Xerox;
(3) Documento, registro funcional, com todos os dados do servidor, entre eles a data do apostilamento, buscar na Prefeitura.
Os documentos a seguir deverão ser solicitados via e-mail à APLENA (aplenapbh@uai.com.br) e deverão ser impressos preenchidos e assinados:
a. Autorização/procuração - imprimir 1 via;
b. Contrato de prestação de serviços - imprimir três vias (uma para o escritório, outra para APLENA arquivar e outra para o Associado).
Ao entregar os documentos na secretaria da APLENA, fazê-lo dentro de um envelope citando, no exterior a qual dos grupos você faz parte.
A data para entrega dos documentos fica sendo a de 2 de julho, para tentarmos fazer com que, sendo a causa ganha, se estanque o procedimento incorreto o mais rápido o possível.
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