Reiterando, nesta postagem, o tratamento da questão sobre o Executivo ter alterado a forma de proceder aos cálculos dos valores de qüinqüênios considerados após a Emenda Constitucional nº. 19, de 4 de junho de 1998, que, por sua vez, alterou o inciso XIV do art. 37 da Constituição Federal de 1988, temos a informar que:
Após consulta efetuada com nossa Assessoria Jurídica sobre a aceitação de outros documentos para satisfação do item (3). Listado na mensagem anterior, ou seja:
(3) Documento, registro funcional, com todos os dados do servidor, entre eles a data do apostilamento.
O que deve ser feito é buscar na Prefeitura o documento denominado “CLASSIFICAÇÃO DO SERVIDOR”, conhecido como C.A. 02, que é o documento que possui todos os dados sobre o servidor necessários ao ajuizamento de ações e é entregue de imediato, contra solicitação, ou na Gerência de Recursos Humanos – GERHUM – no caso de servidor lotado em Secretaria de Administração Regional, ou na Gerência de Atendimento ao Servidor – GEATSE – localizada à rua Espírito Santo, 250, para os demais.
Esclarece a Assessoria Jurídica que publicações sobre apostilamento servem como documentos complementares e que as informações de contra-cheque não possuem dados como data de apostilamento, o que é uma informação imprescindível para a correta composição dos grupos de cada ação.
No mais prevalece tudo o que já se havia dito, que se compila abaixo para efeito de se manter a informação na íntegra:
Para efeitos de protocolarmos ações ordinárias em nome da APLENA, mas tendo de citar cada associado a qual a ação se refere, enviamos em abaixo uma relação de documentos a nos ser entregues e, no anexo, os documentos que devem ser preenchidos e assinados por cada interessado (sendo que só quem se manifestar através desses documentos integrarão a ação).
Até o momento identificamos três grupos de associados, sendo que a cada grupo corresponde uma ação distinta, podendo haver outros de acordo com as situações a nos serem informadas:
1) servidores apostilados antes de 2.000;
2) servidores apostilados depois de 2.000;
3) servidores não optantes pelo atual plano de carreira cujo vencimento base é o Salário Mínimo Profissional.
Os documentos a serem apresentados, por cada um, são:
(1) Contracheque antes do decote (o mês de corte, de mudança de valores) e contracheque após o decote para evidenciarmos o que se busca coibir e restaurar.
(2) CI, CPF, comprovante de endereço – Xerox;
(3) Classificação do Servidor – C. A. 02 - com todos os dados do servidor, entre eles a data do apostilamento, buscar na GERHUM ou na GEATSE (vide acima).
Os documentos a seguir devem ser solicitados via e-mail, utilizando-se o endereço aplenapbh@uai.com.br e deverão ser impressos preenchidos e assinados:
a. Autorização/procuração - imprimir 1 via;
b. Contrato de prestação de serviços - imprimir três vias (uma para o escritório, outra para APLENA arquivar e outra para o Associado).
Ao entregar os documentos na secretaria da APLENA, fazê-lo dentro de um envelope citando, no exterior a qual dos grupos você faz parte.
Em virtude de tantas consultas e dúvidas a data de 2 de junho comunicada anteriormente fica adiada para outra a ser anunciada dependendo das manifestações de interesse através da apresentação dos documentos, lembrando que cada novo mês que transcorre é um mês cujo o pagamento de qüinqüênios observa o critério do Executivo sem a devida contestação jurídica.
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