Blog Informativo e de Divulgação da APLENA

Blog Informativo e de Divulgação de Ações e Eventos da

APLENA - Associação dos Profissionais Liberais de Engenharia, Arquitetura, Agrimensura e Agronomia da Prefeitura de Belo Horizonte

Sede: Rua dos Tupis, 185, sala 1203 - Centro - Belo Horizonte MG - CEP 30190-060

Telefones: (31) 3227 6707 e (31)9194 5839

Endereço eletrônico: aplenapbh@uai.com.br




terça-feira, 31 de maio de 2011

Ações sobre quinquênios e ainda outras...

É grande o volume de dúvidas que temos tentado tratar para se verificar quem de fato tem direito a protocolar causas sobre quinquênios pagos de modo indevido e, a partir desse volume de dúvidas que nos foram encaminhados, fizemos uma consulta à nossa assessoria jurídica composta pelo Dr. José Carlos de Lacerda Godinho e pela Dra. Marcele Dias.

Lembramos que o que motivou a consulta foi a diferença no valor do contracheque de alguns associados não optantes ao plano de carreira e a alguns com sentença judicial sobre a consideração do Salário Mínimo Profissional – SMP - como base de cálculo de vencimentos. Porém, conforme os esclarecimentos atuais prestados, a Prefeitura vem efetuando o cálculo de qüinqüênios incorretamente desde 2002 para aqueles que obtiveram o apostilamento após esse ano.

Os quinquênios, de acordo com a assessoria jurídica, deveriam ter como base os valores relativos a: vencimento base, complemento de piso, jornada complementar  E VANTAGEM PESSOAL. TUDO ISSO CARACTERIZA VENCIMENTO!

No entanto, há que se ter claro que o judiciário nem sempre tem esse entendimento devido a ser essa uma matéria muito restrita ao âmbito do Poder Público o que a torna de entendimento não muito fácil, ainda mais com as argumentações que o próprio Poder Público coloca nos processos de modo a trazer mais sombra a entendimentos.

O Judiciário tem sido mais unânime em reconhecer os direitos de quem se apostilou antes de 2000, no que se refere a apostilamentos após esse marco as decisões têm sido muito divergentes e isso gostaríamos de reiterar. No que se refere ao judiciário não existe matéria de ganho certo.

Bem, tudo isso para colocarmos que há a disponibilidade de protocolarmos ações para todos que são apostilado, pois, de um modo ou de outro, o cálculo ou já vinha sendo feito incorretamente ou passou a sê-lo. Com isso, não há como se prever a quantidade de grupos diferentes poderemos formar, pois um mesmo associado, inclusive, pode apresentar-se em mais de um grupo. Ou seja, serão formados tantos grupos quanto necessários, dependendo da documentação a ser apresentada por cada um que vai caracterizar uma situação.

Assim sendo, apresentamos a seguir, mais uma vez, a relação de documentos para que os interessados se apresentem. Com isso, deixamos a data limite com maior flexibilidade prorrogando-a até o dia 15 de junho:

(1)  Para aqueles que tiveram o valor de seus vencimentos alterados:  CONTRACHEQUE antes do decote (o mês de corte, de mudança de valores) e contracheque após o decote para evidenciarmos o que se busca coibir e restaurar;
Para aqueles que não tiveram o valor de seus vencimentos alterados: Histórico de pagamento a ser verificado através de FICHAS FINANCEIRAS, desde a data em que ele apostilou.

(2)  CI, CPF, comprovante de endereço – Xerox;

(3)  Classificação do Servidor – C. A. 02 - com todos os dados do servidor, entre eles a data do apostilamento, buscar na GERHUM ou na GEATSE (vide acima).

Há ainda ouros documentos a serem impressos, preenchidos e assinados e que devem ser solicitados na APLENA:
a. Autorização/procuração - imprimir 1 via;
b. Contrato de prestação de serviços - imprimir três vias (uma para o escritório, outra para APLENA arquivar e outra para o Associado).

Ao entregar os documentos na secretaria da APLENA, fazê-lo dentro de um envelope para que depois possamos formar os grupos juntamente com a assessoria Jurídica.
Nesse contato que fizemos à Assessoria Jurídica, percebemos haver ainda outras ações que podem ser protocoladas que são:

1)  Sobre a Jornada Complementar – os ajustes de vencimentos não vem sendo praticados sobre o complemento de jornada (de 6 para 8 horas ). Esse complemento não se trata de vantagem pessoal e sim se refere a VENCIMENTO, devendo ser reajustado sempre que há reajuste de vencimentos;
2)  Sobre as Vantagens Pessoais – A Lei Orgânica prevê que as vantagens pessoais devam ser reajustadas sempre que houver reajuste de vencimentos, o que não vem sendo praticado;
3)   Extensão das gratificações GIAMEA e GSMEA para adequação a extensão ocorrida para Licença Maternidade – a licença passou de quatro para seis meses, mas a gratificação foi prevista legalmente para apenas quatro meses.

Os interessados em participar dessas outras ações devem nos contactar via e-mail (aplenapbh@uai.com.br) para verificarmos o volume de interessados e acionarmos a assessoria jurídica.

Abertura Prêmio Gentileza Urbana Homenagem a Álvaro Hardy -Veveco

Dia 01 de junho  às 16:00 hs o IAB MG lançará oficialmente a campanha Gentileza Urbana no Auditório do Museu Histórico Abílio Barreto.
Para selar a importância deste acontecimento, o IAB MG gostaria de contar com a  presença de todos neste  evento que, a partir deste ano, passa a ser realizado do dia 04 e maio ao dia 18 de agosto.

A data 04 de maio homenageia ao Arquiteto e amigo Veveco - data do seu aniversário e será transformada através de Projeto de Lei do Vereador Arnaldo Godoy em Dia da Gentileza Urbana em Belo Horizonte.

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Não se esqueça - Dia 31 de maio, terça-feira CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE

É amanhã!!!
Campanha de Vacinação contra a Gripe 
Promovida pela APLENA e a UNIMED para seus associados e dependentes.
A aplicação das vacinas se dará no
dia 31 de maio, terça-feira, entre 10h e 13h,
na Avenida Afonso Pena, 4000, no Recanto do Servidor, no subsolo.
Os associados interessados receberão as suas doses sem qualquer custo. Para os dependentes o valor de cada dose será de R$ 26,00. O pagamento vai ser feito no local, preferencialmente em cheque ou no valor exato.
Para garantir a sua dose e de seus dependentes, envie um e-mail para o endereço eletrônico aplenapbh@uai.com.br manifestando seu interesse.

Advertese-se que:
A idade mínima para vacinação é de 6 meses.

Contra-indicações:
- Pessoas que apresentam alergia grave às vacinas contra influenza;
- Todos que possuem alergia grave aos componentes do ovo;
- Pessoas com doença febril ou aguda que estiverem se recuperando da doença febril;
- Pessoas com antecedente de síndrome de Guillan-Barré (síndrome neurológica).

PALESTRA E DEBATES SOBRE SUSTENTABILIDADE NAS CONSTRUÇÕES Dia 31 de maio de 2011




Local: Auditório do Museu Abílio Barreto
Data: 31 de maio de 2011
Público alvo: arquitetos e projetistas
Inscrição:Gratuito, através do email: administrativo@gemarq.org.br ou telefone: (31) 3275 3570 (Rosilane)
Realização: GEMARQ e FLASANPatrocínio: CSN e KNAUFObjetivos:  Os objetivos do evento incluem a difusão de novas tecnologias construtivas e aplicação de produtos visando ecoficiência e sustentabilidade ambiental.

19h10 às 20h00– Light Steel Framing.- Palestrante Arquiteto Alexandre Kokke, empresa FLASAN. 
20h00 às 20h50– O Desempenho de sistemas de fachadas leves.- Palestrante Omair Zorvi, empresa KNAUF. 
20h50 às 21h30– Soluções Sustentáveis em aços revestidos.- Palestrante Eneida Jardim, empresa CSN. 
21h30 às 22h30– Coquetel de Encerramento.
Programação:
18h30 às 19h00 – Credenciamento e Coffee-Break de boas vindas.
19h00 às 19h10– Abertura de boas vindas.- Presidente do GEMARQ / Arquiteto Emmerson Ferreira. 

quinta-feira, 26 de maio de 2011

LEMBRETE - Campanha de Vacinação contra a GRIPE - dia 31 de maio

Não se esqueça da
Campanha de Vacinação contra a Gripe 
que a APLENA vai promover para seus associados e dependentes.
A aplicação das vacinas se dará no
dia 31 de maio, terça-feira, entre 10h e 13h,
na Avenida Afonso Pena, 4000, no Recanto do Servidor, no subsolo.
 
Os associados interessados receberão as suas doses sem qualquer custo. Para os dependentes o valor de cada dose será de R$ 26,00. O pagamento vai ser feito no local, preferencialmente em cheque ou no valor exato.
 
Para garantir a sua dose e de seus dependentes, envie um e-mail para o endereço eletrônico aplenapbh@uai.com.br manifestando seu interesse.

Advertese-se que:
A idade mínima para vacinação é de 6 meses.

Contra-indicações:
- Pessoas que apresentam alergia grave às vacinas contra influenza;
- Todos que possuem alergia grave aos componentes do ovo;
- Pessoas com doença febril ou aguda que estiverem se recuperando da doença febril;
- Pessoas com antecedente de síndrome de Guillan-Barré (síndrome neurológica).

Data final para protocolo de Chapas a concorrerem às eleições da APLENA

Uma vez que a data limite anunciada para protocolo de chapas a concorrerem às eleições da APLENA para a gestão 2.011/2.013, dia 28 de maio,
coincide com um sábado, que não constitui um dia útil para as atividades de nossa secretaria, 
considerar-se-á como data limite final o primeiro dia útil subsequente, ou seja,
a segunda-feira, dia 30 de maio de 2.011, no horário entre 9h às 18h.

Palestra promovida pela SME sobre o PAC2 - Minha Casa Minha Vida

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Reformulação do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura de Belo Horizonte - RPPS


As entidades representativas dos servidores públicos municipais de Belo Horizonte vão encaminhar ao Prefeito de Belo Horizonte, Márcio Lacerda, nesta sexta-feira, às 17h 30min, através doo Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação, Paulo Bretas,  as propostas para o substitutivo ao PL nº 1.410/2.010.
O documento a ser entregue é resultado do Seminário realizado em 28 de abril de 2.011, a partir de iniciativa da Bancada do PT e coordenado pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, em atendimento às demandas das associações representantes das diversas classes dos servidores municipais da Prefeitura de Belo Horizonte que solicitaram a suspensão da tramitação do PL nº 1.410/2.010 que trata da reestruturação do seu Regime Próprio de Previdência Social –RPPS.
Entendem essas entidades que o projeto de alteração desse regime que trata dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte deva partir de uma discussão realizada e de uma proposta consensualizada entre o Executivo, o Legislativo e os servidores, individualmente e através de suas entidades representativas, uma vez que a lei que vier a ser aprovada definirá o destino desses servidores, no que se refere a manutenção de padrões de qualidade de vida no período entre a aposentadoria e a morte de cada um, e de seus familiares dependentes até a morte de cada um deles. Só essa consideração nos dá o âmbito desse Projeto de Lei e a necessidade de se construir uma alternativa que expresse a anuência das partes envolvidas. 
Consideram os servidores que muitas questões de natureza previdenciária estejam sendo olvidadas, sendo estas questões deixadas para tratamento pelo Executivo e pelo Legislativo, sem a discussão das mesmas, o que equivale a dizer sem apresentar garantias de real satisfação dessas questões.
Isso é colocado ao mesmo tempo em que se anuncia que o fundo já é deficitário. A situação assim posta se reveste de grande insegurança.
Essa insegurança é aumentada pelo fato da Prefeitura apenas alardear a existência desse déficit sem sequer apresentar valores nem documentação do desempenho financeiro do atual RPPS que comprove as afirmações que faz.
Aqui se toca no ponto nevrálgico que suscitou a movimentação dos funcionários para a suspensão do PL n° 1.410/2.010 e a realização deste Seminário. O PL não expressa inequivocamente em seu corpo a garantia que a Prefeitura de Belo Horizonte proveja o necessário suporte financeiro para a consecução do RPPS, chegando a admitir complementação de contribuições e alterações de valores de benefícios, o que é julgado inadmissível pelos servidores.
O PL considera como parte integrante dos fundos de pensão e aposentadoria, o patrimônio da Beneficência da Prefeitura de Belo Horizonte – BEPREM – sem ter discutido com os servidores que são os legítimos detentores desse patrimônio a destinação do mesmo.
Não só este patrimônio foi adquirido com a contribuição dos servidores como ele servia ao atendimento de algumas necessidades de serviços de prevenção e de assistência no que se refere à saúde como ao atendimento de necessidades de lazer, de cultura e de assistência jurídica.
A extinção da BEPREM está sendo tratada separadamente da discussão que se faz da reformulação do RPPS, através do PL 1422/11, já designando o patrimônio dela aos fundos de aposentadorias e pensões. Este outro PL deveria ter sido suspenso já que trata de matéria afeta à discussão que ora se realiza, a bem da criação do correto ambiente de negociação entre as diversas partes.
Mais uma vez a Prefeitura tenta legislar sobre suposições: não se apresenta qual seja esse patrimônio, o valor do mesmo e como foi a sua formação através de todo o período no qual ele foi constituído. No entanto, volta-se a afirmar que, mesmo com a consideração da incorporação do patrimônio da BEPREM, o RPPS permanece deficitário.
Não há como se aprofundar qualquer discussão antes que todos os exercícios financeiros e valores patrimoniais sejam dados a saber. A Prefeitura se diz aberta ao diálogo, mas ela não apresenta dados que possibilitem o estabelecimento de uma conversa na qual se possa tratar de todas as facetas de um assunto tão complexo de modo pleno e franco.
Durante a realização do Seminário, inclusive, apresentou propostas de modificações ou adequações do texto do PL n° 1.410/2.010, baseadas em alguns pontos que já haviam sido levantados pelas entidades representativas dos servidores e que se referem a questões pontuais e que visam mais o esclarecimento de algumas disposições, sem uma grande alteração de questões mais abrangentes.
Uma dessas questões diz respeito ao modo de gestão do RPPS. Os servidores pleiteiam não só ter maior participação no processo de sua reformulação como no acompanhamento da gestão do regime ao longo do tempo, a partir da formação de um conselho tripartite que considere membros do Executivo, do Legislativo e do corpo dos Servidores, através de suas entidades representativas.
Essas questões maiores sobre qual a abrangência de benefícios, a necessidade de a Prefeitura garantir a manutenção dos fundos, a incorporação do patrimônio da BEPREM e a gestão do regime, acham-se expressas de várias maneiras nos relatórios retirados dos trabalhos desenvolvidos nos grupos de discussão formados nesse Seminário, sendo que outras questões foram levantadas nesses grupos a reforçá-las ou a detalhá-las.
É este relatório, a ser apresentado que se considera que deve servir de base para que se realizem discussões para a alteração do projeto de lei, de modo a se obter um documento legal no qual todas as ponderações e aspirações tenham sido equacionadas e acordadas.

Assinam o documento:

APROM-BH – Associação dos Procuradores Municipais de Belo Horizonte
APTA – Associação dos Analistas de Políticas Públicas da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte
ASFIM-BH – Associação dos Fiscais Municipais da Prefeitura
APLENA – Associação dos Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agrimensura e Agronomia da Prefeitura de Belo Horizonte
SINDIBEL – Sindicato dos Servidores Municipais de Belo Horizonte
SINDREDE – Sindicato dos Trabalhadores da Educação da Rede Pública Municipal
SINDSLEMBH – Sindicato dos Servidores do Legislativo do Município de Belo Horizonte
SINFISCO/BH – Sindicato dos Auditores de Tributos Municipais de Belo Horizonte
SINMED/MG – Sindicato dos Médicos de Minas Gerais
SOMGE – Sindicato dos Odontologistas de Minas Gerais

Causa sobre alteração de cálculo de quinquênios II

Reiterando, nesta postagem, o tratamento da questão sobre o Executivo ter alterado a forma de proceder aos cálculos dos valores de qüinqüênios considerados após a Emenda Constitucional nº. 19, de 4 de junho de 1998, que, por sua vez, alterou o inciso XIV do art. 37 da Constituição Federal de 1988, temos a informar que:

Após consulta efetuada com nossa Assessoria Jurídica sobre a aceitação de outros documentos para satisfação do item (3). Listado na mensagem anterior, ou seja:
(3) Documento, registro funcional, com todos os dados do servidor, entre eles a data do apostilamento.

O que deve ser feito é buscar na Prefeitura o documento denominado “CLASSIFICAÇÃO DO SERVIDOR”, conhecido como C.A. 02, que é o documento que possui todos os dados sobre o servidor necessários ao ajuizamento de ações e é entregue de imediato, contra solicitação, ou na Gerência de Recursos Humanos – GERHUM – no caso de servidor lotado em Secretaria de Administração Regional, ou na Gerência de Atendimento ao Servidor – GEATSE – localizada à rua Espírito Santo, 250, para os demais.

Esclarece a Assessoria Jurídica que publicações sobre apostilamento servem como documentos complementares e que as informações de contra-cheque não possuem dados como data de apostilamento, o que é uma informação imprescindível para a correta composição dos grupos de cada ação.

No mais prevalece tudo o que já se havia dito, que se compila abaixo para efeito de se manter a informação na íntegra:

Para efeitos de protocolarmos ações ordinárias em nome da APLENA, mas tendo de citar cada associado a qual a ação se refere, enviamos em abaixo uma relação de documentos a nos ser entregues e, no anexo, os documentos que devem ser preenchidos e assinados por cada interessado (sendo que só quem se manifestar através desses documentos integrarão a ação).
Até o momento identificamos três grupos de associados, sendo que a cada grupo corresponde uma ação distinta, podendo haver outros de acordo com as situações a nos serem informadas:

1)  servidores apostilados antes de 2.000;
2)  servidores apostilados depois de 2.000;
3)  servidores não optantes pelo atual plano de carreira cujo vencimento base é o Salário Mínimo Profissional.

Os documentos a serem apresentados, por cada um, são:
(1)          Contracheque antes do decote (o mês de corte, de mudança de valores) e contracheque após o decote para evidenciarmos o que se busca coibir e restaurar.
(2)          CI, CPF, comprovante de endereço – Xerox;
(3)          Classificação do Servidor – C. A. 02 - com todos os dados do servidor, entre eles a data do apostilamento, buscar na GERHUM ou na GEATSE (vide acima).

Os documentos a seguir devem ser solicitados via e-mail, utilizando-se o endereço aplenapbh@uai.com.br e deverão ser impressos preenchidos e assinados:

a. Autorização/procuração - imprimir 1 via;
b. Contrato de prestação de serviços - imprimir três vias (uma para o escritório, outra para APLENA arquivar e outra para o Associado).
Ao entregar os documentos na secretaria da APLENA, fazê-lo dentro de um envelope citando, no exterior a qual dos grupos você faz parte.

Em virtude de tantas consultas e dúvidas a data de 2 de junho comunicada anteriormente fica adiada para outra a ser anunciada dependendo das manifestações de interesse através da apresentação dos documentos, lembrando que cada novo mês que transcorre é um mês cujo o pagamento de qüinqüênios observa o critério do Executivo sem a devida contestação jurídica.

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Causa sobre alteração de cálculo de Quinquênios

Continuamos, nesta postagem a tratar da questão sobre o Executivo ter alterado a forma de proceder aos cálculos dos valores de qüinqüênios considerados após a Emenda Constitucional nº. 19, de 4 de junho de 1998, que, por sua vez, alterou o inciso XIV do art. 37 da Constituição Federal de 1988.

A partir de parecer da PGM ficou estipulada a base de cálculo para esses qüinqüênios como sendo o VENCIMENTO BASE. Isso causa um enorme impacto para aqueles servidores das áreas de atividade de engenharia e arquitetura não optantes pelo atual Plano de carreira, pois, para eles vinha sendo considerado como base desse cálculo o valor do APOSTILAMENTO.

Para efeitos de protocolarmos ações ordinárias em nome da APLENA, mas tendo de citar cada associado a qual a ação se refere, enviamos em abaixo uma relação de documentos a nos ser entregues e os documentos que devem ser preenchidos e assinados por cada interessado (sendo que só quem se manifestar através desses documentos integrarão a ação).

Até o momento identificamos três grupos de associados, sendo que a cada grupo corresponde uma ação distinta:

1)  servidores apostilados antes de 2.000;
2)  servidores apostilados depois de 2.000;
3)  servidores não optantes pelo atual plano de carreira cujo vencimento base é o Salário Mínimo Profissional.

Os documentos a serem apresentados, por cada um, são:
(1)          Contracheque antes do decote (o mês de corte, de mudança de valores) e contracheque após o decote para evidenciarmos o que se busca coibir e restaurar.
(2)          CI, CPF, comprovante de endereço – Xerox;
(3)          Documento, registro funcional, com todos os dados do servidor, entre eles a data do apostilamento, buscar na Prefeitura.

Os documentos a seguir deverão ser solicitados via e-mail à APLENA (aplenapbh@uai.com.br) e deverão ser impressos preenchidos e assinados:

a. Autorização/procuração - imprimir 1 via;
b. Contrato de prestação de serviços - imprimir três vias (uma para o escritório, outra para APLENA arquivar e outra para o Associado).
Ao entregar os documentos na secretaria da APLENA, fazê-lo dentro de um envelope citando, no exterior a qual dos grupos você faz parte.
A data para entrega dos documentos fica sendo a de 2 de julho, para tentarmos fazer com que, sendo a causa ganha, se estanque o procedimento incorreto o mais rápido o possível.

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Campanha de Vacinação dia 31 de maio

Através de negociação junto a UNIMED, a APLENA , mais uma vez, vai realizar a Campanha de Vacinação contra a Gripe para seus associados e dependentes.
A aplicação das vacinas se dará no dia 31 de maio, terça-feira, entre 10h e 13h, na Avenida Afonso Pena, 4000, no Recanto do Servidor, no subsolo.
Os associados interessados receberão as suas doses sem qualquer custo. Para os dependentes o valor de cada dose será de R$ 26,00.
Para garantir a sua dose e de seus dependentes, envie um e-mail para o endereço eletrônico aplenapbh@uai.com.br manifestando seu interesse.

Advertese-se que:
A idade mínima para vacinação é 6 de meses.

Contra-indicações:
- Pessoas que apresentam alergia grave às vacinas contra influenza;
- Todos que possuem alergia grave aos componentes do ovo;
- Pessoas com doença febril ou aguda que estiverem se recuperando da doença febril;
- Pessoas com antecedente de síndrome de Guillan-Barré (síndrome neurológica).


Curso Gratuito de Seguro de Riscos de Engenharia


Para informações e inscrições vá a:

http://www.krozai.com.br/sitekrozai/cursos/presenciais/20-civil_e_arquitetura/948-seguro_de_riscos_de_engenharia_palestra_gratuita

terça-feira, 17 de maio de 2011

Ajuizamento de causa devido a alteração no pagamento de quinquenios

Prezados Colegas e Associados,

Informamos na semana passada que o Executivo alterou a forma de proceder aos cálculos dos valores de qüinqüênios considerados após a Emenda Constitucional nº. 19, de 4 de junho de 1998, que, poor sua vez, alterou o inciso XIV do art. 37 da Constituição Federal de 1988.

Com esse parecer fica estipulada a base de cálculo para esses qüinqüênios como sendo o VENCIMENTO BASE. Isso causa um enorme impacto para aqueles servidores das áreas de atividade de engenharia e arquitetura não optantes pelo atual Plano de carreira, pois, para eles vinha sendo considerado como base desse cálculo o valor do APOSTILAMENTO.

Na ocasião fizemos um primeiro contato com a nossa Assessoria Jurídica, o Dr. José Carlos Godinho, que nos esclareceu que há o caso de se ajuizar uma ação a esse respeito, mas, mesmo assim ele ficou de examinar outras possibilidades como se considerar um Mandado de Segurança, por exemplo.

Nessa mensagem apresentamos as considerações que ele nos apresentou sobre as diferentes modalidades de ações.

Segundo ele, o mandado de segurança tem o único propósito de se tentar estancar (através de uma liminar com posterior ratificação numa sentença futura) o decote que passou a ser realizado nos contracheques a partir de abril deste ano, não serve como instrumento hábil para dentro deste mesmo processo vir eventualmente receber o reembolso desta parcelas, se acaso ganharmos.

Com a ação ordinária com pedido de tutela antecipada temos, além do propósito de estancar o decote (através de uma mesma decisão - liminar - com mesmos efeitos), a possibilidade de ao final receber o reembolso das parcelas tidas como decotadas indevidamente, caso a ganhemos.
Pondera ele, portanto, que a ação ordinária além de ostentar o mesmo e único efeito de um mandado de segurança, vai além, possibilita, ao final, se ganhar, ter o respectivo reembolso do que já tiver sido decotado.

Em ambos os casos cabe recurso de agravo de instrumento ao TJMG diante de uma liminar negativa, na verdade a chance é maior mesmo no TJMG, pois na primeira instância julgamentos semelhantes não têm tido o sucesso esperado pelas partes reclamantes.

Assim, a decisão pela modalidade e melhor adequação do tipo de ação é do grupo de interessados.

Esclarece, ainda que são as seguintes as formas de ajuizamento:

1º) Juntar grupos de associados que se apostilaram antes de 2000 (da reforma);

2º) Juntar grupos de associados que se apostilaram depois de 2000;

Sendo que:

1.a) Ou a APLENA poderá representar cada grupo acima de Associados na qualidade de substituta processual, para tanto será necessário uma PROCURAÇÃO/AUTORIZAÇÃO de todos os interessados regularmente associado, além de outros documentos pessoais e administrativos;


1.b) Ou poderão ser formados grupos de 10 ou de 5 que se apostilaram antes de 2000 (da reforma); e grupos de 10 ou de 5 que se apostilaram depois de 2000, para tanto será necessário apenas uma PROCURAÇÃO de todos os interessados regularmente associado, além de outros documentos pessoais e administrativos, como dito, separando grupos por data de apostilamento;

Cumpre deixar claro que a ação é de risco e de baixa expectativa de êxito, conforme já esclarecido na mensagem anterior, haja vista os julgamentos de casos semelhantes.

O que se pretende fazer é, em sede liminar, pedir o ESTANCAMENTO do decote e alternativamente, para que as portas não se fechem, que seja NO MÍNIMO o decote depositado em uma conta judicial até o desfecho do processo, pois se ganharmos o dinheiro já estará à disposição, se perdermos igualmente já estará à disposição do Município, sem possibilidade futura de ter que pagar tudo mediante parcelas a serem descontadas em folha.

Esclarece-se que para o ajuizamento da ação não há incidência de honorários "pro labore", estes já estão acobertados pelo contrato mensal. No entanto, há o pagamento de custas iniciais.

Caso a ação seja bem sucedida, há honorários "pró êxito" (só é devido se ganhar a ação) sobre o PATRIMÔNIO ENVOLVIDO, portanto:

I) Honorários "pró êxito" de 15% sobre o valor total de eventuais parcelas vencidas/decotadas a serem reembolsadas ao final para cada associado;

II) valor correspondente a uma parcela restaurada no contracheque (valor vincendo).

Diante dessas colocações, julgamos mais interessante se a APLENA representasse seus associados em dois processos dependendo da época do apostilamento do associado, como já colocado acima.

Assim, enviamos essa mensagem para verificarmos quais associados têm interesse em participar dessa ação. Solicitamos a resposta com a indicação do nome e da especificação a qual(is) data(s) se refere(m) seus qüinqüênios até o dia 24 de maio, terça-feira, para que não tenha mais tempo transcorrido, para que possamos enviar a lista de documentos necessários.

Campanha Negociação Salarial - 2011

Como vem sendo divulgado no DOM, o Executivo já está tratando da segunda rodada das discussões com a entidades representativas dos servidores, já tendo dado retorno às classes da administração geral, saúde e educação.

A APLENA tem, durante todo esse tempo, mantido contato com a SMPL no sentido de agilizar a realização dessa reunião da segunda rodada, tendo o Secretário Paulo Bretas reiterado que tal retorno se dará em breve, devendo ser comunicado nos meados da próxima semana, entre 23 e 27 de maio.

PUC MINAS oferece Curso de Pós-Graduação em Administração Pública e Gestão Urbana em Módulos



Veja abaixo algumas informações sobre o curso.
Para maiores informações siga o link abaixo:

www.pucminas.br/prepes/

Administração Pública e Gestão Urbana

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Unidade:   PREPES





Carga Horária: 360 horas/aula
Investimento: 20 parcelas de R$ 350,00

Endereço:
Av. Dom José Gaspar, 500 - Coração Eucarístico- Belo Horizonte- MG- 30535-901
Telefone:
(31) 3269-3232 e (31) 3319-4444
Coordenação:
Prof. Emerson Freitas de Castro e Silva
Mestre
emersonfreitas@pucminas.br

Manhã e tarde.
• 1º módulo: 11 a 27 de julho de 2011
• 2º módulo: 09 a 25 de janeiro de 2012
• 3º módulo: 09 a 25 de julho de 2012

51º Prepes
- Administração Pública
- Auditoria e Controle Interno
- Direito Administrativo
- Finanças Públicas
- Gestão de Pessoas na Administração Pública
- Gestão Urbana
- Metodologia Científica I, II e III
- Noções de Direito Privado
- Noções de Direito Público
- Qualidade e Produtividade no Setor Público
- Responsabilidade e Ética na Administração Pública

• Apresentar noções básicas de direito público e de direito privado, possibilitando um melhor entendimento de contratos, licitações e demais negócios envolvendo a administração pública, dentre outras matérias úteis ao exercício das funções públicas;
• Desenvolver os conhecimentos com base numa metodologia de problematização e análise das situações da prática social;
• Demonstrar a necessidade de um planejamento eficaz para a gestão dos recursos públicos.
Profissionais com formação superior (servidores e agentes públicos, servidores militares, integrantes do poder executivo e legislativo municipal e estadual).

O curso oferece conhecimentos sobre administração, direito, ética e responsabilidade, permitindo aos alunos entender o funcionamento da gestão pública e abrindo-lhes a possibilidade de exercício de suas atividades profissionais de forma mais eficiente e consciente.

sexta-feira, 13 de maio de 2011

Lançamento do manual: Construindo Cidades Verdes


Nesta sexta-feira, dia 13 de maio de 2.011, em solenidade realizada no Salão Nobre da Prefeitura de Belo Horizonte, foi lançado pelo ICLEI-Brasil - um acrônimo para Governos Locais pela Sustentabilidade - o Manual de Políticas Públicas para Construções Sustentáveis: "CONSTRUINDO CIDADES VERDES".

Na ocasião foi anunciada a escolha de Belo Horizonte como cidade sede para o Congresso Mundial da entidade, a se realizar entre 30 de maio e 2 de junho de 2.012.

O ICLEI, além de ser uma associação congregando mais de 1200 governos locais em 70 países, representando os interesses das autoridades locais nas Nações Unidas e em fóruns sobre políticas internacionais, é um movimento para condução de mudanças positivas em escala global por meio de programas e campanhas em prol da sustentabilidade local e constitui um centro de estudos que oferece informações, ferramentas, parcerias, treinamentos e serviços de consultoria.

Belo Horizonte, Buenos Aires e Montevidéu são as cidades da América Latina que participam do projeto PoliCS - Políticas de Construção Sustentável, desenvolvido pelo ICLEI, sendo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente o contato do instituto no município.

O manual pode sr obtido no link abaixo:



http://www.iclei.org/fileadmin/user_upload/documents/LACS/Portugues/Noticias_e_Eventos/Arquivo_de_Noticias/Manual_port_baixa_29abr11.pdf

Alteração data de realização Eleições da Diretoria, do Conselho Diretor e do conselho Fiscal da APLENA


Em virtude do feriado de Corpus Christi, fica adiada a realização da Assembléia Ordinária da APLENA anteriormente agendada, de modo a permitir que a grande maioria de associados esteja de volta às suas atividades rotineiras e já sem o acúmulo de atividades da segunda-feira, dia 27 de junho.

A convocação que se faz fica, então, como a seguir:

A Associação dos Profissionais Liberais de Engenharia, Arquitetura, Agrimensura e Agronomia da Prefeitura de Belo Horizonte – APLENA PBH – convoca todos os associados para a realização de Assembléia Geral Ordinária, a se dar no dia 28 de junho de 2.011, terça-feira, de 8h às 17h, no Recanto do Servidor da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana – SMARU – à avenida Afonso Pena, 4.000, subsolo, para tratamento da seguinte pauta:
Eleição da Diretoria, do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal da Entidade para o mandato de julho de 2.011 a junho de 2.013.
A apresentação de Chapas se dará na Secretaria da Associação, à rua dos Tupis, 185, sala 1203, até o dia 2
8 de maio de 2.011, conforme previsão estatutária.

Júlio De Marco                                     Ayrton Hugo de Andrade Santos
Presidente                                                                Vice-presidente

Alteração na Regulamentação das Gratificações GIAMEA e GSMEA

Foi publicado no DOM de 13 de maio de 2011, o Decreto n° 14.415, de 12 de maio de 2011 que altera o Decreto n° 13.497, de 30 de janeiro de 2009 que regulamentou as Gratificações GIAMEA e GSMEA.

As alterações trazidas no texto do Decreto n° 14.415 visaram incluir dias secretarias no escopo das secretarias nas quais engenheiros e arquitetos nelas lotados fazem jus a aferição de produtividade para efeitos de receber as gratificações.
As secretarias acrescentadas foram:
Secretaria Municipal de Governo
Secretaria Municipal Adjunta de Esportes.

Outra alteração se deu no Anexo II que trata das metas de otimização dos serviços de engenharia e arquitetura, para adequação da denominação (siglas) de algumas lotações de acordo com as alterações introduzidas.

Entendemos que a inclusão de outras secretarias no Decreto seja uma atitude positiva, embora nem todas as secretarias estejam, ainda, contempladas, sendo que a inclusão da Secretaria Municipal Adjunta de Esportes era uma reivindicação original nossa. A inclusão da Secretaria Municipal de Governo se deu com a verificação dessa secretaria da necessidade de se ter servidores da categoria nela lotados.

Essas duas inclusões expressam alguma alteração na visão do Executivo do papel desse servidor e que as atividades que ele desempenha têm importância mesmo ao se considerar secretarias não tipicamente relacionadas à essas atividades.

KROZAI promove curso sobre acessibilidade nos dias 9 e 10 de junho de 2011

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Nossa Homenagem às Mães

Eleições Conselho Diretor e Conselho Fiscal APLENA


A Associação dos Profissionais Liberais de Engenharia, Arquitetura, Agrimensura e Agronomia da Prefeitura de Belo Horizonte – APLENA PBH – convoca todos os associados para a realização de Assembléia Geral Ordinária, a se dar no dia 26 de junho de 2.011, quinta-feira, de 8h às 117h, no Recanto do Servidor da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana – SMARU – à avenida Afonso Pena, 4.000, subsolo, para tratamento da seguinte pauta:
Eleição do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal da Entidade para o mandato de julho de 2.011 a junho de 2.013.
A apresentação de Chapas se dará na Secretaria da Associação, à rua dos Tupis, 185, sala 1203, até o dia 26 de maio de 2.011, conforme previsão estatutária.