Estabilidade e Progressão na Carreira
Publicado no Dom de 18 de junho os seguintes atos da Secretaria Municipal Adjunta de Recursos humanos, referente às áreas de atividades de Engenharia e Arquitetura:
CARREIRA DA ENGENHARIA E ARQUITETURA
A Secretária Municipal Adjunta de Recursos Humanos, em substituição, cumprindo as atribuições estabelecidas pelo Decreto N. º 11.555, de 28 de novembro de 2003, declara estáveis, os servidores integrantes do Plano de Carreira da Área de Atividades da Engenharia e Arquitetura abaixo relacionados:
SMMA
84377X a partir de 08/03/2011
SMARU
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO POR MÉRITO
CARREIRA DA ENGENHARIA E ARQUITETURA
Conforme Decreto 12.475, de 15 de setembro de 2006, servidores que farão jus à progressão profissional:
SMMA
84377X a partir de 08/03/2011
SMARU
PROGRESSÃO POR ESCOLARIDADE
CARREIRA DA ENGENHARIA E ARQUITETURA
Servidores que progredirão 02 (dois) níveis pela conclusão de Mestrado, conforme critérios definidos pelo CONAP - Conselho de Administração de Pessoal:
SMMA
844547
Servidores que progredirão 02 (dois) níveis pela conclusão de Doutorado, conforme critérios definidos pelo CONAP - Conselho de Administração de Pessoal:
SMMA
844547
Maria José Ferreira Araujo
Secretária Municipal Adjunta de Recursos Humanos, em substituição
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