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quarta-feira, 7 de março de 2012

Política Nacional de Defesa Civil

Através  da Medida Provisória 547/11, foi instituída a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPEC) e se autoriza a criação do Sistema de Informações e Monitoramento de Desastres aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (06/03/2012).

Aprovado na forma do projeto de lei de conversão o texto prevê novas atribuições aos municípios, como a realização regular de exercícios simulados, conforme o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil. Eles deverão também vistoriar edificações e áreas de risco, promovendo a intervenção preventiva quando for o caso.

Inicialmente, a medida apenas permitia ao governo federal criar um cadastro nacional de municípios com áreas sujeitas a escorregamentos de grande impacto e outros processos geológicos. Depois de negociações com o Executivo, o relator deputado Glauber Braga (PSB-RJ), manteve a ampliação do texto apresentado na semana passada, mas retirou pontos como a criação de um fundo para a proteção civil com recursos da exploração do petróleo e o pagamento de aluguel social às famílias atingidas por desastre.

Os municípios deverão ainda manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos; promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre; e adotar solução de moradia temporária para as famílias atingidas.
Entre as atribuições dos estados está a de realizar estudos para identificar ameaças e vulnerabilidades e apoiar os municípios no levantamento de áreas de risco e na elaboração dos planos de contingência.
À União caberá, por exemplo, incentivar a instalação de centros universitários de ensino e pesquisa sobre desastres; e apoiar a comunidade docente no desenvolvimento de material didático-pedagógico relacionado ao desenvolvimento da cultura de prevenção de desastres. O governo federal também manterá o sistema de informações do setor.

Ficou  mantido no texto a proibição de conceder licença ou alvará de construção em áreas de risco indicadas como não edificáveis no plano diretor do município.

O Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) terá como finalidade contribuir no processo de planejamento, articulação e execução dos programas e projetos de defesa civil. Terá um órgão central coordenador e um órgão consultivo, o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (Conpdec).

Novas exigências para a elaboração do Plano Diretor dos municípios cadastrados. Entre elas, os parâmetros de parcelamento e uso do solo; mapeamento de áreas de risco; medidas de drenagem urbana necessárias à prevenção e à redução de impactos de desastres; e diretrizes para a regularização fundiária de assentamentos urbanos irregulares.

A prefeitura do município cadastrado que ainda não era obrigado a fazer o Plano Diretor terá cinco anos para mandar o projeto à Câmara Municipal. Aqueles que já possuem o plano deverão adequá-lo às novas regras na próxima revisão.

O texto prevê ainda que, nos municípios cadastrados, a aprovação de projeto de parcelamento ou de loteamento do solo será vinculada ao atendimento dos requisitos da carta geotécnica de aptidão à urbanização. Essa carta é um estudo que determina se a região pode ser urbanizada.

A matéria será analisada ainda pelo Senado.

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