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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Dispensa de justificativa de votação na eleição do CAU

Prezados colegas e associados, 


A mensagem abaixo diz respeito aos ARQUITETOS e ao processo de eleição que houve para a eleição do Presidente e Conselheiros do CAU e vem tranquilizar aqueles que não puderam participar do processo. Vejam a seguir:




ARQUITETOS E URBANISTAS QUE NÃO VOTARAM FORAM DISPENSADOS DE JUSTIFICATIVA






O Plenário do CAU/BR, em sua última reunião, enalteceu a importância da participação dos mais de 56 mil arquitetos e urbanistas que votaram nas eleições de outubro de 2011 para eleger os primeiros conselheiros federais e estaduais do CAU.


A Lei nº 12.378, de 2010, inovou ao determinar como obrigatória a participação de todos os arquitetos e urbanistas no processo eleitoral, iniciando uma importante mudança na relação destes com o seu novo conselho profissional.


Diante dessa mudança significativa, o CAU/BR deliberou, em caráter excepcional, por cancelar a punição dos arquitetos e urbanistas que não participaram desta primeira eleição, por desconhecimento ou qualquer outro motivo. Assim, não será aplicada nenhuma sanção e será dispensada a necessidade de justificativa.





Assessoria de Comunicação CAU/BR

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