Se você tem algum recebimento a ser feito pela Prefeitura que depende de liquidação de débitos de precatórios, fique ciente da notícia divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
O Prefeito Municipal de Belo Horizonte, Dr. Márcio Araújo de Lacerda, compareceu à Presidência do Tribunal de Justiça para assinatura de Portaria-Conjunta que estabelece procedimentos e critérios para a realização de acordos previstos na Lei Municipal nº 10.082/2011 e no Decreto Municipal nº 14.461/2011, referentes à liquidação de débitos de precatórios do Município de Belo Horizonte.
Na oportunidade, o Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Cláudio Costa, destacou que a medida contribuirá muito para solucionar os débitos do Municípío de Belo Horizonte, demonstrando a boa e real intenção do Prefeito Municipal de atendimento aos credores.
A Portaria-Conjunta nº 001/TJMG/PBH foi publicada no Diário do Judiciário eletrônico, edição de 4 de outubro de 2011, o que possibilitou a divulgação do Edital nº 01/2011, pelo Juiz da Central de Conciliação de Precatórios do TJMG, Dr. Ramom Tácio de Oliveira, tornando pública a abertura do processo para habilitação e escolha de credores interessados em participar das audiências de acordos diretos em precatórios devidos pelo Município de Belo Horizonte (Administração Direta e Indireta).
O recurso financeiro vinculado ao referido edital monta à quantia de R$26.500.000,00 (vinte e seis milhões e quinhentos mil reais), e será destinado aos acordos diretos realizados pelo Juiz da Central de Precatórios, órgão que está diretamente vinculado à Presidência do TJMG.
Criada em 2003 para solucionar por meio de conciliações a dívida de precatórios dos entes públicos, é a primeira Central implantada na Justiça Comum do país.
A expressiva adesão aos acordos diretos revela que os credores têm buscado esta opção voluntária e legítima para o recebimento de seus créditos.
Os números de acordos diretos realizados pela Central de Precatórios demonstram, de forma inequívoca, que se trata de um forte e eficaz mecanismo de solução da dívida dos precatórios.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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Qual a definição adequada para tal situação? Dividas de dezenas de anos atrás, onde a PBH foi condenada a restituir valores aos Cidadãos. De repente o Sr.Prefeito, vem a público e diz inicialmente que até 2012 quitaria tais dívidas. Posteriormente, diz que só em 2015. E por último baixa decreto fixando em 50% o percentual mínimo de desconto, se quiser receber tais créditos um pouco mais rápido.
ResponderExcluirComo pode existir tanta demagogia e descaso com os Cidadãos contribuintes deste Município.