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quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Estabilidade e Progressão na Carreira das Classes de Atividade de Engenharia e Arquitetura

Conforme publicado no DOM de hoje, dia 10 de outubro de 2.011, são os seguintes os BMs dos servidores que alcançaram a estabilidade na carreira e fizeram jus à progressão nessa carreira. 



CARREIRA DA ENGENHARIA E ARQUITETURA

O Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos, cumprindo as atribuições estabelecidas pelo Decreto N. º 11.555, de 28 de novembro de 2003, declara estável, o servidor integrante do Plano de Carreira da Área de Atividades da Engenharia e Arquitetura abaixo relacionado:

SMOBI
798596 a partir de 04/04/2009
A

Conforme Decreto 12.475, de 15 de setembro de 2006, servidores que farão jus à progressão profissional:

SMOBI
798596 a partir de 04/04/2009

A partir de 28/08/2010
BARREIRO
493620

A partir da publicação
SMMA
792989
793276
793403
793225
793306
793179

SMOBI
793411
793063

SMDE
793845
772546
793233

SMAFI
793160

NOROESTE
793292

SAMGO
793136

DEMAIS LOTAÇÕES
79308X



Servidores que progredirão 01 (um) nível pela conclusão de Especialização, conforme critérios definidos pelo CONAP - Conselho de Administração de Pessoal:

SMOBI
798596 a partir de 24/09/2011
849697
849727
88106X
882279

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