CARREIRA DA ENGENHARIA E ARQUITETURA
O Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos, cumprindo as atribuições estabelecidas pelo Decreto N. º 11.555, de 28 de novembro de 2003, declara estável, o servidor integrante do Plano de Carreira da Área de Atividades da Engenharia e Arquitetura abaixo relacionado:
SMOBI
A
Conforme Decreto 12.475, de 15 de setembro de 2006, servidores que farão jus à progressão profissional:
SMOBI
A partir de 28/08/2010
BARREIRO
493620
A partir da publicação
SMMA
792989
793276
793403
793225
793306
793179
SMOBI
793411
793063
SMDE
793845
772546
793233
SMAFI
793160
NOROESTE
793292
SAMGO
793136
DEMAIS LOTAÇÕES
79308X
Servidores que progredirão 01 (um) nível pela conclusão de Especialização, conforme critérios definidos pelo CONAP - Conselho de Administração de Pessoal:
SMOBI
849697
849727
88106X
882279
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