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quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Sobre o PL n°1.840/2.011 que trata de reajuste de vencimentos para o servidor municipal

O Projeto de Lei que trata de reajuste de vencimentos após sofrer emendas pelo próprio Executivo que é o seu ator, retornou à Câmara Municipal, tendo recebido uma nova numeração. Trata-se, agora, do PL 1.840/2.011.
Este PL acha-se em análise nas Comissões especializadas e, sendo nelas julgado apto a tramitar, será encaminhado para a análise em 1° Turno, o que espera-se que se dê no início de setembro.

Essa nova proposta de projeto de lei ainda não considera as grandes demandas da categoria da classe de atividades de Engenharia e Arquitetura da Administração Direta, a saber:
- a incorporação das gratificações GIAMEA e da GSMEA nos vencimentos-base;
- a extensão dessas gratificações a todos os servidores da classe de atividades independentemente da lotação deles de serem ou não optantes ao Plano de Carreira;
- a extensão dessas gratificações aos aposentados e pensionistas;
- abertura da opção ao Plano de Carreira;
A APLENA continua a fazer gestão junto ao Executivo e ao Legislativo para a incorporação dessas questões.

Entretanto, o PL 1.840/2.011 apresentou uma novidade em relação ao texto anterior que mostra que o Executivo foi sensibilizado quanto a uma outra demanda de nossa categoria, a realização de concurso público para ingresso de novos servidores dos quadros das carreiras de Engenharia e Arquitetura.
A APLENA há muito vem alertando o Executivo, através das Secretarias de Governo – SMGO, e de Planejamento, Orçamento e Informação – SMPL, sobre a necessidade de se realizar este concurso em substituição a consideração de Processos Seletivos Simplificados que embora sirvam a um propósito imediato, têm conseqüências danosas à execução das funções públicas ao longo dos anos, tanto que o Ministério Público já colocou imposições à adoção desse procedimento.

Temos argumentado que a realização de um concurso é uma providência urgente, haja vista que o período de extinção dos contratos temporários advindos da contratação simplificada e que 2.012 constitui um ano de eleições, o que coloca empecilhos à realização de concursos durante grande parte do período.

Mais que isso, argumentamos que não se trata apenas de reposição de vagas criadas na Lei n° 7.971, de 31 de março de 2,000, em virtude de exonerações, aposentadorias ou óbitos. Desde o ano de 2.005, temos colocado que há que se aumentar a quantidade de vagas de engenheiros e arquitetos uma vez que a cidade cresceu muito nos últimos 20 anos e que as demandas aumentaram em uma progressão ainda maior, considerando-se, ainda, o aumento do número de Secretarias e Gerências nas quais há a necessidade da atual do profissional. 

Nesse sentido colocamos, por várias vezes, a necessidade de se realizar estudos, com a participação de nossa entidade, para se fazer um levantamento da quantidade de vagas a serem abertas.

Em virtude da urgência que finalmente parece ter sido percebida, o art. 24 que foi acrescido no atual PL aumenta o número de vagas de arquitetos de 60 para 113 (criam-se 53 vagas), e de engenheiros de 200 para 229 (criam-se 29 vagas).

A criação de vagas é um forte indicativo que em breve será publicado um Edital de Concurso Público. Lembramos que o número de vagas a figurarem desse edital deve ser o número de vagas que foram criadas, acrescidas das vagas existentes, mas que não estão ocupadas, em razão de exoneração, aposentadoria ou óbito.

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