Blog Informativo e de Divulgação da APLENA
Blog Informativo e de Divulgação de Ações e Eventos da
APLENA - Associação dos Profissionais Liberais de Engenharia, Arquitetura, Agrimensura e Agronomia da Prefeitura de Belo Horizonte
Sede: Rua dos Tupis, 185, sala 1203 - Centro - Belo Horizonte MG - CEP 30190-060
Telefones: (31) 3227 6707 e (31)9194 5839
Endereço eletrônico: aplenapbh@uai.com.br
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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012
quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
Atenção Arquitetos : E-mails falsos sobre cobrança de anuidade do CAU
| ALERTA SOBRE E-MAILS FALSOS | |
| Atenção! O Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU não envia, em nenhuma circunstância, boleto para pagamento de anuidade por e-mail. Fomos informados de prática de má fé em nome do CAU, com o envio de boletos falsos para e-mails de arquitetos e urbanistas. Se receber, não pague! Os boletos de anuidade do CAU são emitidos somente pelos próprios profissionais e empresas pelo site dos CAU/UF e CAU/BR, acessando os “Serviços Online”. Para outras informações, consulte as perguntas mais frequentes em “Dúvidas” nos sites do CAU. Assessoria de Comunicação CAU/BR |
quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012
De interesse de aposentados e pensionistas
| |||||||
Dispensa de justificativa de votação na eleição do CAU
Prezados colegas e associados,
A mensagem abaixo diz respeito aos ARQUITETOS e ao processo de eleição que houve para a eleição do Presidente e Conselheiros do CAU e vem tranquilizar aqueles que não puderam participar do processo. Vejam a seguir:
ARQUITETOS E URBANISTAS QUE NÃO VOTARAM FORAM DISPENSADOS DE JUSTIFICATIVA
O Plenário do CAU/BR, em sua última reunião, enalteceu a importância da participação dos mais de 56 mil arquitetos e urbanistas que votaram nas eleições de outubro de 2011 para eleger os primeiros conselheiros federais e estaduais do CAU.
A Lei nº 12.378, de 2010, inovou ao determinar como obrigatória a participação de todos os arquitetos e urbanistas no processo eleitoral, iniciando uma importante mudança na relação destes com o seu novo conselho profissional.
Diante dessa mudança significativa, o CAU/BR deliberou, em caráter excepcional, por cancelar a punição dos arquitetos e urbanistas que não participaram desta primeira eleição, por desconhecimento ou qualquer outro motivo. Assim, não será aplicada nenhuma sanção e será dispensada a necessidade de justificativa.
Assessoria de Comunicação CAU/BR
A mensagem abaixo diz respeito aos ARQUITETOS e ao processo de eleição que houve para a eleição do Presidente e Conselheiros do CAU e vem tranquilizar aqueles que não puderam participar do processo. Vejam a seguir:
ARQUITETOS E URBANISTAS QUE NÃO VOTARAM FORAM DISPENSADOS DE JUSTIFICATIVA
O Plenário do CAU/BR, em sua última reunião, enalteceu a importância da participação dos mais de 56 mil arquitetos e urbanistas que votaram nas eleições de outubro de 2011 para eleger os primeiros conselheiros federais e estaduais do CAU.
A Lei nº 12.378, de 2010, inovou ao determinar como obrigatória a participação de todos os arquitetos e urbanistas no processo eleitoral, iniciando uma importante mudança na relação destes com o seu novo conselho profissional.
Diante dessa mudança significativa, o CAU/BR deliberou, em caráter excepcional, por cancelar a punição dos arquitetos e urbanistas que não participaram desta primeira eleição, por desconhecimento ou qualquer outro motivo. Assim, não será aplicada nenhuma sanção e será dispensada a necessidade de justificativa.
Assessoria de Comunicação CAU/BR
segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012
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