Blog Informativo e de Divulgação da APLENA

Blog Informativo e de Divulgação de Ações e Eventos da

APLENA - Associação dos Profissionais Liberais de Engenharia, Arquitetura, Agrimensura e Agronomia da Prefeitura de Belo Horizonte

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segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Sobre descontos previdenciários em Gratificações e direitos a aposentadoria

Na assembleia da nossa entidade realizada em 22 de fevereiro de 2.011, tocou-se, mais uma vez na questão de descontos previdenciários praticados indevidamente sobre gratificações.

Lembramos a todos que em reunião realizada na Secretaria Adjunta de Recursos Humanos no primeiro semestre de 2.010, o sr. Secretário, Márcio Lúcio Serrano, nos informou que a Prefeitura estava fazendo estudos sobre como fazer o estorno de valores uma vez que desde janeiro de 2.009 ela reconheceu que o desconto vinha se efetuando incorretamente e deixou de praticá-lo.

Algumas pessoas já haviam solicitado esse estorno via judicial e já tinham conseguido recebê-lo.  A opção por entrar com uma ação ainda é possível mas, até o momento, a maioria de servidores aguarda o cumprimento do que foi prometido.

Na mencionada assembleia, porém, foi levantada uma outra hipótese: uma vez que durante muito tempo o desconto foi praticado para servidores cuja jornada de trabalho era de 6 horas - segundo nosso plano de carreira - não seria possível "abrir mão" do recebimento desse valor desde que o período no qual o desconto se deu fosse considerado no cálculo da composição do valor da  aposentadoria segundo a jornada diária de trabalho de 8 horas?

Ficamos de enviar essa questão para nossa assessoria jurídica, na pessoa do advogado José Carlos de Lacerda Godinho, que nos esclareceu o seguinte:

As parcelas referentes à gratificação de dedicação exclusiva – GDE e à gratificação do art. 23 da Lei n.º 8.288/01 têm natureza indenizatória e não remuneratória, não se incorporando aos vencimentos dos servidores para fins de aposentadoriaImportante esclarecer que a GDE e a Gratificação do Art.23 da Lei n. 8.288/01 tratam-se de parcelas /verbas distintas.

A GDE - Gratificação de Dedicação Exclusiva é devida aos servidores em razão do efetivo exercício do cargo em comissão, em virtude da responsabilidade, compromisso e desgaste naturais decorrentes do exercício do comissionato. Já a Gratificação do art. 23 Lei n.º 8.288/01, também conhecida como “dobradinha”, trata-se de verba devida ao servidor que se encontra nomeado para cargo em comissão, mas também que é detentor de cargo efetivo, sendo que a jornada deste cargo efetivo é de 04 ou 06 horas diárias, e no exercício do cargo comissionado irá prestar uma jornada de 08horas.

Ou seja, tal gratificação se justifica pela diferença de horário entre o cargo efetivo e o cargo comissionado, podendo corresponder a 80% ou 100%, nos termos dispostos na lei, senão vejamos:

Art. 23 - O art. 122 da Lei nº 8.146/00 passa a ter a seguinte redação, acrescendo-se à Lei os seguintes arts. 122A, 122B, 122C, 122D, 122E e 122F:

"Art. 122 - É facultado ao servidor ocupante de emprego público ou cargo efetivo na Administração do Município, quando em exercício de cargo em comissão na Administração Direta do Executivo, receber a remuneração correspondente ao seu emprego ou cargo efetivoACRESCIDA do valor relativo à Gratificação de Dedicação Exclusiva do cargo em comissão. (NR)"

"Art. 122A - Para os fins do disposto no art. 122,SERÁ ACRESCIDA À REMUNERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO o valor correspondente a 100% (cem por cento) ou 80% (oitenta por cento) do respectivo vencimento de 1 (um) cargo efetivo cuja jornada diária seja de 4 (quatro) ou 6 (seis) horas, respectivamente, desde que compatível com o instituto da extensão de jornada ou similar. (NR)" 

Assim, então, no que diz respeito à gratificação da Lei 8.288/01, que corresponde à diferença de jornada entre os cargos efetivos e comissionados, a lei prevê que trata-se de parcela condicional, devida durante o exercício do cargo em comissão, pelo que uma eventual ação tendente a buscar seja essa gratificação considerada como substituição da jornada complementar, para fins de apuração de incorporação dessa última se daria APENAS com base em princípios constitucionais de razoabilidade, proporcionalidade e racionalidade, e não com base no disposto em lei.

Isso implica em dizer que trata-se de questão como outra qualquer de interpretação do direito, não se podendo construir uma base de sustentação da hipótese baseada no desconto praticado.

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Campanha Pró Revitalização do Mercado Distrital do Cruzeiro

O IAB-MG está promovendo um movimento pró revitalização do Mercado do Cruzeiro, cujo projeto foi do arquiteto Éolo Maia. A entidade  
participou ativamente das audiências públicas feitas em 2007 que adiaram a descaracterização do empreendimento até nossos dias.
 
Entretanto, a Prefeitura está considerando uma proposta que implica na total reformulação do espaço e da edificação, objeto de uma licitação com um único participante, feita em meados do ano passado.
 
No dia 1° de março de 2.011, haverá uma audiência Pública na Câmara Municipal para discutir a questão, sendo que o IAB-MG está prestando assessoria à associação comunitária dos cidadãos do bairro Cruzeiro, tendo enviado ofício ao sr. prefeito solicitando uma ampla discussão e apresentação do projeto a comunidade que ainda não foi consultada sobre o processo.
 
Entende o IAB-MG que o projeto avoluma os impactos urbanos presentes no bairro e que a interface histórica não foi considerada neste projeto. O partido da proposta está bem verticalizado e um debate parece difícil de ocorrer sem pressão popular.
 

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Salário Mínimo Profissional para servidores

No ano de 2.010, a APLENA divulgou a existência de uma Proposta de Emenda Constitucional para a implementação do Salário Mínimo Profissional de Engenharia e Arquitetura para os servidores públicos. Essa divulgação foi encampada pelo IAB-MG, que a levou para o âmbito nacional.

Com efeito, a questão foi colocada no Termo de Referência do Seminário do CREA realizado no ano passado tanto no documento de Minas Gerais e da Bahia, através de contatos com os profissionais daquele estado.

O SENGE também comprou a causa e o presidente Raul Otávio Pereira encabeçou um movimento para a confecção de um Manifesto para que a emenda seja aprovada. 

Participe desse movimento acessando o site, conforme conclama o presidente do SENGE na mensagem abaixo:
 
Está em tramitação uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que
estende o Salário Mínimo Profissional ao setor público.
Veja abaixo o manifesto que está sendo elaborado em apoio à essa iniciativa.


http://www.peticaopublica.com.br/?pi=PEC02SMP

Caso você esteja de acordo, peço-lhe que também o assine e ainda,
divulgue para o maior número possível de pessoas de seu conhecimento.
Trata-se de uma reivindicação bastante antiga, e quem sabe dessa vez a
mesma poderá ser aprovada.


Saudações;

Raul Otávio Pereira

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Assinado convênio com o SENAC para descontos em cursos e hospedagem no Hotel Grogotó

Através de indicação de nosso colega Fernando Maia, procuramos a administração do SENAC para celebrarmos convênio a permitir aos nossos associados a participação em cursos oferecidos pelo Serviço de Aprendizagem Comercial com a consideração de descontos o que veio a se dar em 2 de fevereiro, deste.

Assim sendo, são os seguintes benefícios estendidos aos nossos associados e a seus cônjuges e dependentes:
1- Desconto de 15% nos cursos técnicos e de qualificação profissional ministrados nas Unidades Educacionais do SENAC Minas;
2 - Desconto de 20% nos cursos de graduação oferecidos pela Faculdade SENAC Minas, turno da manhã;
3 - Desconto de 15% nos cursos de graduação oferecidos pela Faculdade SENAC Minas, turno da noite;
4 - Desconto de 15% nos cursos de extensão, pós-graduação e educação à distância;
5 - Desconto de 15% sobre o valor de hospedagem no Hotel Grogotó (exceto em feriados prolongados, carnaval, reveillon e alta temporada).

O associado interessado em qualquer uma dessas iniciativas deverá procurar a APLENA para receber a documentação de apresentação do mesmo e identificar o convênio.

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Alteração data de realização de Assembleia da APLENA

Prezados Colegas e Associados,

Após termos agendada a realização de nossa Assembleia Geral Extraordinária para o dia 18 de fevereiro, sexta-feira, chegaram até nós algumas solicitações para que alterássemos a data de realização haja vista ser a sexta-feira um dia no qual o trânsito em geral é mais intenso e as circulações para se alcançar a SMMA e depois para a partir de lá se dirigir a outros locais.

Assim sendo, para permitir que mais associados estejam presentes, conforme republicação de convocatória em anexo, está sendo alterada a data de realização da Assembleia para o dia 22, terça-feira, às 16 horas no Auditório da SMMA.

Curso de Desenvolvimento Profissional sobre Dimensão Jurídica das Políticas de Solo - 2 a 6 de maio de 2011- Medellin, Colômbia - Lincoln Institute of Land Policy

El Lincoln Institute of Land Policy realiza diversas actividades educativas en América Latina sobre temas relacionados con las políticas de suelo. En esta ocasión se anuncia el Curso de Desarrollo Profesional sobre Dimensión Jurídica de las Políticas de Suelo, el cual se llevará a cabo del 2 al 6 de mayo de 2011, en Medellín, Colombia.


Este curso se ofrecerá con la colaboración del Área Metropolitana del Valle de Aburrá y el Instituto de Estudios Urbanos de la Universidad Nacional de Colombia.
En el curso se examina la relación entre sistemas legales y procesos de desarrollo urbano, así como los fundamentos, principios e instituciones jurídicas más importantes que sirven de soporte a las políticas de suelo. 
Los participantes en el curso tendrán la oportunidad de identificar los principales puntos de debate a nivel internacional y latinoamericano. Además, conocerán los marcos normativos y las alternativas de implementación de políticas e instrumentos en el campo de  la adquisición pública de suelo,  la recuperación de plusvalías o bases de las políticas de vivienda de interés social, entre otros.
Está dirigido a juristas y no juristas, funcionarios o asesores de entidades públicas, privadas o comunitarias, miembros del poder judicial o de organismos de control, profesores e investigadores que demuestren en su práctica profesional vinculación directa con la agenda que aborda el curso, particularmente con la definición de marcos normativos o el diseño de estrategias jurídicas de sustento a las políticas de planeación territorial, urbanismo y suelo.
El plazo para postular será hasta el 10 de marzo de  2011.  Para obtener más información, visite la página del curso a través del siguiente enlace (link): 
En esta página encontrará un documento llamado Convocatoria e Información, el cual explica los objetivos, preguntas, estructura temática contenidos y método de trabajo, así como la información básica con respecto a los términos de postulación y participación.
Esperamos que este curso sea de su interés y que nos haga el favor de difundir esta información entre sus colegas e instituciones afines.
Consultas y mayor información:
Aspectos académicos
: María Mercedes Maldonado Copello
Proceso de postulación
: Marielos Marín

Prazo Final para apresentação de Contribuição Sindical de 2011 na PBH

Até o dia 11 de março deve ser comprovado o pagamento da Contribuição Sindical na Prefeitura.

Quem não o fizer, terá descontado do vencimento no mês posterior o valor equivalente a um dia de trabalho segundo a Constituição Federal.

O servidor deve munir-se da cópia e original da guia e do recibo de pagamento e dirigir-se à GEOSBE - Gerência de Obrigações Sociais e Benefícios, na sala 405 da rua do Espírito Santo, 250, no centro.

Você que ainda não recebeu sua guia para pagamento da Contribuição Sindical veja como acessá-la on line na postagem do dia 31 de janeiro de 2.011