Ontem, dia 15 de dezembro de 2011, foi votado em segundo turno e aprovado pela Câmara Municipal a Emenda Substutiva apresentada pelo Executivo do Projeto de Lei n° 1920/11 que trata da Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos no Município de Belo Horizonte - o RPPS.
Embora o texto aprovado apresente grandes avanços que foram conseguidos através da atuação de todas as entidades representativas de classes de trabalhadores da Administração Pública Direta, entre elas a APLENA, ele não foi fechado por estas entidades que acham que há pontos importantes que ainda não se acham equacionados do modo que elas gostariam.
Muita coisa ainda resta para ser complementada e alterada ao longo do tempo, mas há que se ter em mente ter havido conquistas importantes para os servidores.
Mais uma luta que continua!
Blog Informativo e de Divulgação da APLENA
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APLENA - Associação dos Profissionais Liberais de Engenharia, Arquitetura, Agrimensura e Agronomia da Prefeitura de Belo Horizonte
Sede: Rua dos Tupis, 185, sala 1203 - Centro - Belo Horizonte MG - CEP 30190-060
Telefones: (31) 3227 6707 e (31)9194 5839
Endereço eletrônico: aplenapbh@uai.com.br
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sexta-feira, 16 de dezembro de 2011
quarta-feira, 14 de dezembro de 2011
terça-feira, 13 de dezembro de 2011
Processos Seletivos Simplificados
Apesar de toda a discussão já travada com o Executivo e os acordos travados com o Ministério Público pela realização de um Concurso Público para a contratação de Engenheiros e Arquitetos e a não adoção de Processos Seletivos Simplificados, foram publicados no Diário Oficial do Município dois desses processos.
Um para atendimento das demandas da URBEL, considerando salários de R$ 4.770,00, considerando que a autarquia passou a executar serviços da SMARH, conforme DOM de 1° de dezembro de 2011;
Outro para a SMARU, considerando salários de R$ 3.150,00, para atendimento do projeto denominado "SMARU - Qualidade e Excelência", conforme DOM de 10 de dezembro de 2011;
Veja a publicação na íntegra nos links abaixo:
Já encaminhamos a questão para nossa Assessoria Jurídica para verificação da ação cabível a ser tomada de natureza jurídica.
segunda-feira, 12 de dezembro de 2011
A inversão de VALORES e a importância da engenharia
Um artigo de
Milton Golombeck
Vivemos em uma sociedade na qual são valorizados predominantemente as
aparências e o glamour. Modelos, cantores, atores e atletas se sobrepõem,
com seus valores, a outros valores essenciais ao progresso da condição
humana e à melhoria da qualidade de vida. Mas o problema não é apenas
brasileiro; é fenômeno universal, com algumas raras exceções.
Mas não se pode esquecer que basicamente tudo o que utilizamos em nosso
dia a dia - meios de transporte, tais como rodovias, ferrovias, aeroportos,
edifícios residenciais, espaços para abrigar hospitais, escolas, centros
culturais etc., tudo isso são projetados pela inteligência de arquitetos e
engenheiros. A Engenharia, em meu entendimento, é a maior responsável
pelo progresso da humanidade em todos os campos do conhecimento
humano.
O futuro não depende das celebridades, muitas das quais alegram e
satisfazem o nosso dia a dia, mas, sim, dos cientistas, pesquisadores em
todas as áreas, tecnólogos e engenheiros que continuam a construir as
condições para um futuro melhor.
Na mesma semana em que os jornais, revistas e TVs gastaram páginas e
horas para mostrar e comentar as roupas e joias usadas na entrega do Oscar,
foi dado o prêmio Russ Prize - equivalente ao Nobel de Engenharia - para
os engenheiros Earl Bakken e Wilson Greatbatch. Contudo, nenhum
comentário apareceu na mídia a respeito disso. E essas personalidades,
foram os inventores do marca-passo. Graças a elas, atualmente mais de 4
milhões de pessoas estão vivas. São instalados mais de 400 mil marcapassos
por ano no mundo.
Na inauguração das grandes obras de Engenharia costumam aparecer as
autoridades eventualmente de plantão. Mas os nomes dos engenheiros e dos
projetistas que as projetaram e construíram, invariavelmente são
negligenciados e esquecidos. Quando muito, são divulgados nos nomes das
construtoras.
Nos folhetos de venda dos imóveis e coquetéis de lançamentos aparecem os
paisagistas, decoradores de interiores e imobiliárias. Mas não aparecem os
nomes das empresas de Engenharia envolvidas nos projetos de estruturas,
fundações e instalações. A Engenharia é encarada quase como um mal
necessário.
Só somos lembrados quando ocorrem catástrofes e acidentes em obras.
Nestas horas, todos querem identificar os engenheiros responsáveis. É
nossa, a responsabilidade de mudar este quadro, valorizando nossa
profissão, fazendo com que as conquistas da Engenharia sejam
reconhecidas e deixem de ficar em terceiro plano. Esta falta de
reconhecimento e valorização tem consequências diretas nas remunerações
dos serviços de Engenharia.
As imobiliárias, que não tem nenhuma responsabilidade pelas edificações,
nem pelo seu desenvolvimento, recebem 6% do valor geral de vendas
(VGV) enquanto todos os projetos de engenharia da obra somados
representam no máximo 2% do VGV. Pior: ninguém discute os gastos com
corretagem. Em compensação discutem os custos de projeto e das soluções
de Engenharia. Trata-se de uma total e absoluta Inversão de Valores!
Com o crescimento da economia no Brasil, cada vez mais a nossa profissão
será necessária. Com mais de 40 anos de atividade, passando por vários
planos econômicos, posso afirmar que escolhi a profissão ideal. Precisamos
de mais engenheiros e tecnólogos urgentemente. A valorização da profissão
fará com que mais estudantes se interessem em entrar num dos campos
mais desafiadores e gratificantes das atividades humanas: a Engenharia!
*Milton Golombek é presidente da Associação Brasileira de
Empresas de Projetos e Consultoria em Engenharia Geotécnica
(ABEG
DESAPOSENTAÇÃO - Saiba o que é isso e como se dá
Desaposentação é tema de repercussão geral
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na questão constitucional suscitada em recurso em que se discute a validade jurídica do instituto da desaposentação, por meio do qual seria permitida a conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral, pela renúncia ao primeiro benefício e o recálculo das contribuições recolhidas após a primeira jubilação. A matéria é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 661256, de relatoria do ministro Ayres Britto.
Segundo o ministro Ayres Britto, a controvérsia constitucional está submetida ao crivo da Suprema Corte também no RE 381367, cujo julgamento foi suspenso em setembro do ano passado pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli. No referido recurso, discute-se a constitucionalidade da Lei 9.528/97, a qual estabeleceu que “o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado”.
“Considerando que o citado RE 381367 foi interposto anteriormente ao advento do instituto da repercussão geral, tenho como oportuna a submissão do presente caso ao Plenário Virtual, a fim de que o entendimento a ser fixado pelo STF possa nortear as decisões dos tribunais do país nos numerosos casos que envolvem a controvérsia”, destacou o ministro Ayres Britto ao defender a repercussão geral da matéria em debate no RE 661256.
Para o ministro, “salta aos olhos que as questões constitucionais discutidas no caso se encaixam positivamente no âmbito de incidência da repercussão geral”, visto que são relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico e ultrapassam os interesses subjetivos das partes envolvidas. Há no Brasil 500 mil aposentados que voltaram a trabalhar e contribuem para a Previdência, segundo dados apresentados pela procuradora do INSS na sessão que deu início ao julgamento do RE 381367, no ano passado.
RE 661256
No recurso que teve reconhecida a repercussão geral da matéria constitucional debatida, o INSS questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a um segurado aposentado o direito de renunciar à sua aposentadoria com o objetivo de obter benefício mais vantajoso, sem que para isso tivesse que devolver os valores já recebidos. O autor da ação inicial, que reclama na Justiça o recálculo do benefício, aposentou-se em 1992, após mais de 27 anos de contribuição, mas continuou trabalhando e conta atualmente com mais de 35 anos de atividade remunerada com recolhimento à Previdência.
Ao tentar judicialmente a conversão de seu benefício em aposentadoria integral, o aposentado teve seu pedido negado na primeira instância, decisão esta reformada em segundo grau e no STJ. Para o INSS, o reconhecimento do recálculo do benefício, sem a devolução dos valores recebidos, fere o princípio do equilíbrio atuarial e financeiro previsto na Constituição (artigo 195, caput e parágrafo 5º, e 201, caput), além de contrariar o caput e o inciso 36 do artigo 5º, segundo o qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito.
RE 381367
No outro recurso (RE 381367), de relatoria do ministro Marco Aurélio e que trata de matéria constitucional idêntica, aposentadas do Rio Grande do Sul que retornaram à atividade buscam o direito ao recálculo dos benefícios que lhe são pagos pelo INSS, uma vez que voltaram a contribuir para a Previdência Social normalmente, mas a lei só lhes garante o acesso ao salário-família e à reabilitação profissional. As autoras alegam que a referida norma prevista na Lei 9.528/97 fere o disposto no artigo 201, parágrafo 11, da Constituição Federal, segundo o qual “os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei”.
O caso começou a ser analisado pelo Plenário do STF em setembro do ano passado, quando o relator votou pelo reconhecimento do direito. Para o ministro Marco Aurélio, da mesma forma que o trabalhador aposentado que retorna à atividade tem o ônus de contribuir, a Previdência Social tem o dever de, em contrapartida, assegurar-lhe os benefícios próprios, levando em consideração as novas contribuições feitas. O julgamento, no entanto, foi suspenso por pedido de vista.
MC/AD//GAB
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