Blog Informativo e de Divulgação da APLENA

Blog Informativo e de Divulgação de Ações e Eventos da

APLENA - Associação dos Profissionais Liberais de Engenharia, Arquitetura, Agrimensura e Agronomia da Prefeitura de Belo Horizonte

Sede: Rua dos Tupis, 185, sala 1203 - Centro - Belo Horizonte MG - CEP 30190-060

Telefones: (31) 3227 6707 e (31)9194 5839

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sexta-feira, 6 de maio de 2011

Eleições Conselho Diretor e Conselho Fiscal APLENA


A Associação dos Profissionais Liberais de Engenharia, Arquitetura, Agrimensura e Agronomia da Prefeitura de Belo Horizonte – APLENA PBH – convoca todos os associados para a realização de Assembléia Geral Ordinária, a se dar no dia 26 de junho de 2.011, quinta-feira, de 8h às 117h, no Recanto do Servidor da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana – SMARU – à avenida Afonso Pena, 4.000, subsolo, para tratamento da seguinte pauta:
Eleição do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal da Entidade para o mandato de julho de 2.011 a junho de 2.013.
A apresentação de Chapas se dará na Secretaria da Associação, à rua dos Tupis, 185, sala 1203, até o dia 26 de maio de 2.011, conforme previsão estatutária.

Atenção não optantes ao atual Plano de Carreira - Alteração do valor de quinquênios

Baseado no Parecer aprovado, em 16 de março de 2.010, pelo sr. Procurador Geral do Município, Marco Antônio Rezende Teixeira, originário do processo nº. 01-082333-04-08, o Executivo alterou a forma de proceder aos cálculos dos valores de qüinqüênios considerados após a Emenda Constitucional nº. 19, de 4 de junho de 1998, que alterou o inciso XIV do art. 37 da Constituição Federal de 1988.

Com esse parecer fica estipulada a base de cálculo para esses qüinqüênios como sendo o VENCIMENTO BASE. Isso causa um enorme impacto para aqueles servidores das áreas de atividade de engenharia e arquitetura não optantes pelo atual Plano de carreira, pois, para eles vinha sendo considerado como base desse cálculo o valor do APOSTILAMENTO.

O inciso XIV do art 37 do texto constitucional modificado estabelece que:
“Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.”

O que se entendeu dessa determinação é que, “com o advento da EC 19/98 vedou-se a superposição de vantagens pecuniárias, razão pela qual a base de cálculo do qüinqüênio será somente o vencimento básico do servidor, excluindo-se da base de cálculo o valor da vantagem pessoal decorrente do apostilamento.”

Esse entendimento, alega-se, acha-se consolidado pelo Superior tribunal de Justiça (RSTU 95/421): “A Carta Magna da República em seu art. 37, XIV, proíbe a superposição de vantagens pecuniárias, o que significa que as indenizações, gratificações ou adicionais percebidos não incidem na base de cálculo dos acréscimos posteriormente concedidos. Portanto, não caracteriza ofensa a direito adquirido, nem está eivado de qualquer ilegalidade, o ato que sem sua prática adequada à Constituição, determinando a incidência da gratificação pela prestação de serviços em tempo integral e dedicação exclusiva sobre o vencimento básico, afastada a sua incidência sobre as demais vantagens.”

O mesmo entendimento estaria contido nas sentenças exaradas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais referentes aos seguintes Processos:
Processo n° 1.0024.06.229070-5/001, julgado em 19/02/2009, e publicado em 07/04/2009;
Processo n° 1.0024.06.229048-1/001, julgado em 30/10/2008, e publicado em 14/11/2008;
Processo n° 1.0024.06.229048-1/001, julgado em 19/06/2007, e publicado em 10/07/2007.

A APLENA está promovendo uma consulta à Assessoria Jurídica para verificação da possibilidade de tomada de ações.



quinta-feira, 5 de maio de 2011

Lançamento do manual Políticas de Construções Sustentáveis


A Prefeitura de Belo Horizonte e o ICLEI - Governos Locais pela Sustentabilidade vão lançar o manual de Políticas de Construções Sustentáveis e anúncio em evento a se realizar no dia 13 de maio de 2.011, às 9h, no salão nobre da PBH, à avenida Afonso Pena, 1.212. 

Na ocasião será feito o anúncio oficial de Belo Horizonte como sede do Congresso Mundial do ICLEI em 2012.

Os interessados devem confirmar sua participação através do endereço eletrônico:
polics@iclei.org até a segunda-feira 9 de maio de 2011.

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Encaminhamentos do Seminário sobre o RPPS

Como anunciado, foi realizado no dia 28 de abril de 2011, na Câmara Municipal, numa iniciativa da bancada do PT, o Seminário para a discussão do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Municipais - RPPS - com a participação dos servidores da Prefeitura e da Câmara e representantes do Poder Legislativo e Executivo, além de palestrantes convidados.

A razão da realização desse seminário foi o PL n° 1410/10 encaminhado pelo executivo e que visa a reformulação do regime previdenciário da Prefeitura e da Câmara e que apresenta vários pontos polêmicos que ensejaram a suspensão da tramitação do mesmo, a pedido dos servidores, para que essas questões pudessem ser devidamente tratadas.

Entendem os servidores que o projeto de lei não apresenta garantias que o tesouro municipal assuma o fundo previdenciário que foi criado inclusive com a aprovação da Lei Orgânica, ainda mais que o Executivo anuncia que este fundo é deficitário. No entanto não se apresenta qual o valor desse déficit.

Outra questão que causa preocupação é que o projeto de lei considera a incorporação do patrimônio da BEPREM para prover o fundo com recursos, mas, mais uma vez, não se apresenta um inventário de quais sejam os bens que integram êsse patrimônio e qual é o valor de cada uum deles. Muitos questionam ainda que esse patrimônio é dos servidores e se referem a equipamentos de saúde e lazer adquiridos com fundos obtidos de descontos feitos em folha de pagamento e que a destinação desse patrimônio deveria ser discutida com os seus proprietários que ficam desasistidos de alguns serviços. 

No caso do serviço de saúde, muitos questionam não terem condição de adquirir os Planos de Saúde que a Prefeitura passou a oferecer em convênio assinado com a UNIMED e com a supressão dos serviços prestados pela BEPREM, eles ficaram sem opção.

Há várias questões outras que os servidores levantaram no Seminário como aquelas referentes a benefícios que são de natureza previdenciária (licença saúde, licença maternidade, etc.) e que não foram incluídos no projeto, referentes, também a inclusão de dependentes e a consideração de dois fundos - o FUNFIN e o BHPREV, a de referenciarem a datas distintas do ingresso do servidor na carreira para atendimento a dispositivos constitucionais.

Tudo o que se levantou está sendo compilado em um documento a ser apresentado ao Executivo, para se tentar criar um Projeto de Lei consensualizado.

Durante o seminário, o Executivo já apresentou algumas propostas para um possível substitutivo, nas quais ele esclarece algumas questões colocadas e reconhece a necessidade de adequação ao que se colocou, porém essas propostas dizem respeito a questões localizadas e mais esclarecerem que vêm a dispor algo novo. No entanto, o Executivo se colocou aberto ao diálogo.

O documento a ser entregue ao Executivo vem solicitar a manutenção desse diálogo, e propõe a criação de uma Comissão composta pelos representantes das entidades representativas dos servidores, entre elas a APLENA,  por representantes do Legislativo e do Executivo para que o substitutivo a ser encaminhado seja uum documento consensualizado.

Os representantes dos servidores continuam a colocar que é imprescindível que o Executivo apresente um demonstrativo financeiro do desempenho do fundo e um levantamento do patrimônio da BEPREM, com ítens e valores como ponto de partida para qualquer discussão. Entretanto, tramita na Câmara Municipal o PL 1422/11 que trata da extinção da BEPREM e transferência de seus funcionários para órgãos da administração direta e indireta e que já destina o patrimônio da BEPREM ao fundo previdenciário o que já influencia diretamente no PL 1410/10, prejudicando o estabelecimento de um debate mais amplo.

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Pela Incorporação das Gratificações GIAMEA e GSMEA aos vencimentos base da categoria

Nessa postagem vimos reiterar a posição da APLENA no que se refere aos reajustes de vencimentos para a classe dos servidores da Prefeitura de Belo horizonte das atividades de Engenharia e Arquitetura em favor da Incorporação da Gratificação por Superação de Metas de Otimização dos Serviços Públicos de Engenharia e Arquitetura – GSMEA – e da Gratificação Individual de Alcance das Metas de Otimização dos Serviços Públicos de Engenharia e Arquitetura – GIAMEA, ambas criadas pela lei nº 9.550, de 7 de abril de 2.008, tanto para os servidores da optantes ou não do atual Plano de Carreira, quanto para aposentados e pensionistas, considerando-se a época da criação da gratificação.

Lembramos que na Campanha Salarial do ano passado, a APLENA, juntamente com outras entidades representativas de servidores, conseguiu que o escopo do art. 7° do então Projeto de Lei, que foi aprovado como Lei n° 9.985, de 22 de novembro de 2.010 fosse alterado pois propunha-se nele a criação da  Bonificação por Cumprimento de Metas, Resultados e Indicadores - BCMRI, que seria uma bonificação a ser aplicada a todo servidor independentemente de sua classe de atividade e poderia substituir as demais gratificações em vigor.

Com efeito, a BCMRI foi criada para classes de atividades ligadas à saúde e à guarda municipal, cujos vencimentos estavam muito abaixo de qualquer valor de mercado.

Na ocasião colocamos ao Executivo que não somos contrários à criação de uma bonificação que abranja a todo funcionalismo, mas haveria-se que tratar das vicissitudes dos vencimentos de nossa classe de atividades, com a incorporação das nossas gratificações aos vencimentos base para depois podermos tratar da questão da bonificação.

Esta posição continuamos a manter.

No Diário Oficial do Município - DOM, na edição de sábado foi publicado o Decreto n° 14.394, de 29 de abril de 2.011, de regulamentação da BCMRI criada na Lei n°9.985, supracitada.

O que se depreende é que este é um formato de texto legal que pode ser estendido para qualquer classe de atividade, a qualquer momento. Nesse sentido, especial atenção deve se dar ao parágrafo 6° do art. 23 no qual se coloca que:

§ 6º - A BCMRI somente poderá ser acumulada com outros prêmios ou bonificações da mesma natureza na hipótese de esses serem custeados por transferências de recursos oriundos de outros entes federados.

Tudo indica, então,  que ao se criar uma bonificação por produtividade que valha para todos os servidores, não se criará algo com valor cumulativo - ou seja, ou a gratificação, ou a bonificação vai ser considerada, mas não as duas, no âmbito do governo municipal. Caso haja alguém, por exemplo, cedido ao municicípio advindo do Estado ou da Federação e este outro poder o/a inclua em seus projetos de bonificação o Município não se opõe.

Na realidade as gratificações foram criadas para colocar os valores dos vencimentos compatíveis aos valores do Salário Mínimo Profissional - SMP, da categoria e aos valores dos salários pagos no mercado  e elas se acham de fato incorporadas aos vencimentos de cada um,  que já conta com elas em seus orçamentos.

Falta que elas sejam incorporadas por direito, como já se deu, integral ou parcialmente, para a área de Analistas Tributários e de Procuradores para daí em diante podermos discutir a criação de instrumentos a privilegiar a produção relacionada a metas de governo. É esta a nossa bandeira

terça-feira, 26 de abril de 2011

Eleições APLENA - Junho de 2011

Segundo o Estatuto em vigor, em junho deste ano realizam-se as eleições para os cargos da Diretoria, do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal. O mandato dessa nova composição é de dois anos e inicia-se em julho de 2.011.

As eleições serão consideradas válidas se da assembléia na qual elas se realizarem estiverem presentes a maioria dos associados em pleno gozo de seus direitos.

As chapas devem ser apresentadas na Diretoria da APLENA, à rua dos Tupis 185, sala 1.203, com até trinta dias de antecedência à data da eleição (a ser fixada proximamente via convocação), em envelope pardo lacrado sem outra identificação de seu conteúdo a não ser a de “Eleições APLENA – 2.011” .

Cada Chapa deverá ser proposta por, no mínimo, dez (10) associados e apresentar 12 (doze) candidatos, sendo que deve contar do registro de cada Candidato a aquiescência do mesmo a integrá-la por escrito e devidamente assinada.

São seguintes os cargos a serem preenchidos:

Conselho Diretor: composto pela Diretoria e mais outros membros:
A Diretoria é composta por cinco (5) membros:
- um Presidente;
- um Vice-presidente;
- um Secretário;
- um Primeiro Tesoureiro;
- um Segundo Tesoureiro.
O restante do Conselho Diretor é composto por:
- quatro (4) Candidatos mais votados em eleição;
- um (1) outro membro que é o Presidente da gestão anterior.

O Conselho Fiscal é constituído por três (3) membros:
- os três (3) Candidatos mais votados em eleição.

Suplentes:
- Os membros do Conselho Diretor que não fazem parte da Diretoria são suplentes naturais dos membros da Diretoria;
- Os suplentes do Conselho Fiscal são os três Candidatos que não foram eleitos, mas que receberam mais votos após os mesmos em ordem decrescente.

terça-feira, 19 de abril de 2011